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norma nº 124/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 124 / 1996
Date 1996-10-31
EmentaREDUZ EM CINQÜENTA POR CENTO VALORES E PERCENTUAIS DA TABELA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAIS PARA EFEITO DE RECOLHIMENTO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 124, de 31 de outubro de 1996.
Reduz em cinguenta por cento os !
valores e percentuais da Tabela !
de Avaliação de imóveis rurais |,
para efeito de recolhimento do '
ITBI, e dá outras providências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici-
pal de Nova Maringá, Estado de Ma
to Grosso, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 47, VI, e
inciso IV, da Lei Orgânica do Mu-
nicípio;
FAÇO SABER, que a Câmara Munici-'
pal decreta e eu sanciono, a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a redu
zir em cinquenta por cento os valores da avaliação
de imóveis rurais, para cáleulo e recolhimento do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, ob-
jeto do Decreto Municipal nº 001, de 19 de janeiro
de 1995.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de
1997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. .
Paço Municipal, 31 de outubro de 1996
GABINETE DO PREFEITO
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