| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1996 |
| Date | 1996-10-31 |
| Ementa | REDUZ EM CINQÜENTA POR CENTO VALORES E PERCENTUAIS DA TABELA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAIS PARA EFEITO DE RECOLHIMENTO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 124, de 31 de outubro de 1996. Reduz em cinguenta por cento os ! valores e percentuais da Tabela ! de Avaliação de imóveis rurais |, para efeito de recolhimento do ' ITBI, e dá outras providências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici- pal de Nova Maringá, Estado de Ma to Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, e inciso IV, da Lei Orgânica do Mu- nicípio; FAÇO SABER, que a Câmara Munici-' pal decreta e eu sanciono, a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a redu zir em cinquenta por cento os valores da avaliação de imóveis rurais, para cáleulo e recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, ob- jeto do Decreto Municipal nº 001, de 19 de janeiro de 1995. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1997. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. . Paço Municipal, 31 de outubro de 1996 GABINETE DO PREFEITO Public. em: Visto: