| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS DE SUA FROTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 140 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
LEI Nº 126, de 10 de dezembro de 1996. Autoriza o Executivo Municipal alie- 7 nar veículo de sua frota, e dá ou- ! . a . tras providencias. JOÃO ERACA NETO, Prefeito Municipal' de Nova Maringá, Estado de Mato Grog so, no uso das atribuições que lhe ! confere o art. 47, IV, da Lei Orgêni ca do Município; FAÇO SABER que a Cômara Municipel aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alie- nar, em Leilão ou Praça, os veículos descritos no art. 2º desta lei, pelo valor mínimo da avaliação ' prévia. Art. 2º - O veículo a ser alienado assim se descreve: "Um au- tomóvel Jeep, marca Ford, ano de fabricação 1961, a gasolina, cor predominante azul, categoria oficial, placas AES 3545, chassis nº 15224006344". Art. 3º - O veículo, acima descrito, foi avaliado previamente em R$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme Laudo em' poder da Comissão Permanente de Licitação, da Pre-" feitura Municipal. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão Ed E qu ” por conta da dotação orçamentaria vigente. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 10 de dezembro de 1996 GABINETE DO PREFE O BRAGA NETO Prefeito Public. em: Visto: Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone (i Mato Grosso *|