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norma nº 126/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 126 / 1996
Date 1996-12-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS DE SUA FROTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id140

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LEI Nº 126, de 10 de dezembro de 1996.
Autoriza o Executivo Municipal alie-
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nar veículo de sua frota, e dá ou- !
. a .
tras providencias.
JOÃO ERACA NETO, Prefeito Municipal'
de Nova Maringá, Estado de Mato Grog
so, no uso das atribuições que lhe !
confere o art. 47, IV, da Lei Orgêni
ca do Município;
FAÇO SABER que a Cômara Municipel
aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alie-
nar, em Leilão ou Praça, os veículos descritos no
art. 2º desta lei, pelo valor mínimo da avaliação '
prévia.
Art. 2º - O veículo a ser alienado assim se descreve: "Um au-
tomóvel Jeep, marca Ford, ano de fabricação 1961, a
gasolina, cor predominante azul, categoria oficial,
placas AES 3545, chassis nº 15224006344".
Art. 3º - O veículo, acima descrito, foi avaliado previamente
em R$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme Laudo em'
poder da Comissão Permanente de Licitação, da Pre-"
feitura Municipal.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão
Ed E qu ”
por conta da dotação orçamentaria vigente.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de dezembro de 1996
GABINETE DO PREFE
O BRAGA NETO
Prefeito
Public. em:
Visto:
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone (i Mato Grosso *|

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