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norma nº 129/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 129 / 1996
Date 1996-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
native_id143

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D
LEI Nº 129/96
Estima a receita e fixa a despesa do mu-
nicípio de Nova Maringé-MI, para o exer-
cício de 1.997.
O Prefeito Municipal de Nova Maringá-M?,
Srº JOÃO BRAGA NETO, no uso de suas atri
buições que lhe são conferidas por Lei,
feço saber que a Câmara Municipal apro-/
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Anusl do Município,
para o Exercício Financeiro de 1.997, discriminado pelos anexos,/
integrantes deste Lei, estima a Receita em R$ 5.000.000,00 (Cinco
Nova Maringá, 10 de Dezembro de 1.996.
Milhões de Reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada medi-
ente arrecadação de tributos, Rendas e outras Receitas Correntes/
e de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com
seguintes desdobramento :
1 - RECEITA CORRENTE
1.1-Receita Tributária
1.3- Receita Patrimonial
1.7- Trensferôncias Correntes
1.9- Qutras Receitas Correntes
2 — RECEITAS DE CAPITAL
2.1- Operações de Crédito
2.2- Alienação de Bens
2.4- Transferêncies de Capital
2.5- Qutras Receitas Correntes
TOTAL DA RECEITA
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3.294.600,00
263.568,00
7.752,00
2.790.720,00
232.560,00
1.705.400,00
465.120,00
620.160,00
465.120,00.
155.000,00
5.000.000,00
Art. 3º — A Despesas será realizada se-/
gundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza
da Despesas, que apresentam os seguintes desdobramentos:
1 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01- Legislativa R$ 384.499,20
02- Judiciária R$ 31.008,00
03- Administração e Planejamento R$ 1.181.017,20
04-Agricultura R$ 491.748,80
05- Educação e Cultura R$ 1.250.000,00
09- Energia e Recursos Naturais R$ 46.512,00
10- Habitação e Urbanismo R$ 522.872,80
13- Saúde e Saneamento R$ 544.278,00
16- Transporte Rê 448.064,00
TOTAL DA DESPESA R$ 5.000.000,00
2- POR CATEGORIA ECONÔMICA
Ol - Despesas Correntes R$ 2.519.051,60
02 - Despesas de Capital R$ 2.480.984,40
TOTAL R$ 5.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autori-
zado as
A) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até
o limite de 25% ( Vinte e cinco por cento) da Receita estimada /
nos temos do Art. 165, parágrafo '2 da Constituição Federal.
B) Abrir crédito suplementer até o limite de 60% (Sessenta por /
cento) do total das Despesas no Temos do Art. 7º da Lei 4.320/64,
servindo como recursos o Art. 43 da mesma Lei.
Art. 5º —- Esta Lei entra em vigor, a par
tir de 1º de Janeiro de 1.997 revogedas as disposições em contrá-
rio.
Nova Maringá, 10 de Dezembro de 1.996.
GABINETE DO PREFEITO.

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