| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT PARA O EXERCÍCIO DE 1997. |
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D LEI Nº 129/96 Estima a receita e fixa a despesa do mu- nicípio de Nova Maringé-MI, para o exer- cício de 1.997. O Prefeito Municipal de Nova Maringá-M?, Srº JOÃO BRAGA NETO, no uso de suas atri buições que lhe são conferidas por Lei, feço saber que a Câmara Municipal apro-/ vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Anusl do Município, para o Exercício Financeiro de 1.997, discriminado pelos anexos,/ integrantes deste Lei, estima a Receita em R$ 5.000.000,00 (Cinco Nova Maringá, 10 de Dezembro de 1.996. Milhões de Reais), e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada medi- ente arrecadação de tributos, Rendas e outras Receitas Correntes/ e de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com seguintes desdobramento : 1 - RECEITA CORRENTE 1.1-Receita Tributária 1.3- Receita Patrimonial 1.7- Trensferôncias Correntes 1.9- Qutras Receitas Correntes 2 — RECEITAS DE CAPITAL 2.1- Operações de Crédito 2.2- Alienação de Bens 2.4- Transferêncies de Capital 2.5- Qutras Receitas Correntes TOTAL DA RECEITA R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.294.600,00 263.568,00 7.752,00 2.790.720,00 232.560,00 1.705.400,00 465.120,00 620.160,00 465.120,00. 155.000,00 5.000.000,00 Art. 3º — A Despesas será realizada se-/ gundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesas, que apresentam os seguintes desdobramentos: 1 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01- Legislativa R$ 384.499,20 02- Judiciária R$ 31.008,00 03- Administração e Planejamento R$ 1.181.017,20 04-Agricultura R$ 491.748,80 05- Educação e Cultura R$ 1.250.000,00 09- Energia e Recursos Naturais R$ 46.512,00 10- Habitação e Urbanismo R$ 522.872,80 13- Saúde e Saneamento R$ 544.278,00 16- Transporte Rê 448.064,00 TOTAL DA DESPESA R$ 5.000.000,00 2- POR CATEGORIA ECONÔMICA Ol - Despesas Correntes R$ 2.519.051,60 02 - Despesas de Capital R$ 2.480.984,40 TOTAL R$ 5.000.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autori- zado as A) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% ( Vinte e cinco por cento) da Receita estimada / nos temos do Art. 165, parágrafo '2 da Constituição Federal. B) Abrir crédito suplementer até o limite de 60% (Sessenta por / cento) do total das Despesas no Temos do Art. 7º da Lei 4.320/64, servindo como recursos o Art. 43 da mesma Lei. Art. 5º —- Esta Lei entra em vigor, a par tir de 1º de Janeiro de 1.997 revogedas as disposições em contrá- rio. Nova Maringá, 10 de Dezembro de 1.996. GABINETE DO PREFEITO.