| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1997 |
| Date | 1997-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR MEDICO POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 235, de 31 de março de 1997. Autoriza KB Executivo Municipal con- tratar médico por tempo determinado e dá outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Mu- nicipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui ções legais; FAÇO SABER que a Cêmare Municipal ' aprovou, e eu sancilno, a seguinte lei: Art. 1º - Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a con- Art. 2º Art. 3º Art. 48 Art. 5º Art. 6º Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fo A (6651* tratar um médico, clínico geral, sob o regime de quarenta | horas cemanais, para atendimento na sede do Município. A contratação, a que se refere o artigo 1º desta ' lei, será por tempo determinado, sem vínculo empre gatício, e com remmeração não superior & quatro mil reais. Despesas com estadia, alimentação e combustível se rão suportadas pelo Município. A execução da presente lei correrá por conta da do tação orçamentária da Secretaria Municipal de Edu- cação e Cultura. Esta lei entrará em vigor na data de sus publica-' ção» Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 31 de março de 1997. 6 CELO ARAÚJO ALONSO Prefeito Municipal 786-1480 - CEP 78445-000 - Nova Maringá - Mato Grosso