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norma nº 136/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 136 / 1997
Date 1997-04-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO INCORPORAR AO PATRIMÔNIO PUBLICO POR DOAÇÃO O CLUBE DE MÃES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 136, de 1º de abril de 1997.
Autoriza o Município incorporar ao
Patrimônio Público, por Doação, o
Clube de Nães, e dá outras providêa
cias.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito My
nicipal de Nova Maringá, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribui
ções legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono, a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Nunicipal autorizado a in-
corporar, mediante cessão, doação, ou outra forma
aquisitiva, sem ônus para o Município, o prédio e
respectivo terreno do CLUBE DE MÃES, situado na se
de do Município.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Nunicipal abrir erédi- .
to suplementar para aquisição de material permanen
te e material de consumo para o Clube de Mães, pa-
ra prestação de serviços & Comunidade.
trt. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência So-
Fam cial a administração e o funcionamento do Clube de
Nães, no limite de sua dotação orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sus publice-!
ção »
Art. 5º - Revogam-se es instruções em contrário.
Paço Municipal, 1º de abril de 1997
GABINETE DO PREFEITO
N Cerério
MARCELO ARAÚJO ALONSO
Prefeito Nunicipal
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone 4965) 786-1480 - CEP 78445-000 - Nova Maringá - Mato Grosso

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