| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1997 |
| Date | 1997-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO INCORPORAR AO PATRIMÔNIO PUBLICO POR DOAÇÃO O CLUBE DE MÃES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 150 |
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LEI Nº 136, de 1º de abril de 1997. Autoriza o Município incorporar ao Patrimônio Público, por Doação, o Clube de Nães, e dá outras providêa cias. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito My nicipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui ções legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono, a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Nunicipal autorizado a in- corporar, mediante cessão, doação, ou outra forma aquisitiva, sem ônus para o Município, o prédio e respectivo terreno do CLUBE DE MÃES, situado na se de do Município. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Nunicipal abrir erédi- . to suplementar para aquisição de material permanen te e material de consumo para o Clube de Mães, pa- ra prestação de serviços & Comunidade. trt. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência So- Fam cial a administração e o funcionamento do Clube de Nães, no limite de sua dotação orçamentária. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sus publice-! ção » Art. 5º - Revogam-se es instruções em contrário. Paço Municipal, 1º de abril de 1997 GABINETE DO PREFEITO N Cerério MARCELO ARAÚJO ALONSO Prefeito Nunicipal Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone 4965) 786-1480 - CEP 78445-000 - Nova Maringá - Mato Grosso