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norma nº 140/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 140 / 1997
Date 1997-05-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UM TANQUE MÓVEL PARA LIMPEZA DE FOSSAS RESIDENCIAIS URBANAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 140, de 06 de maio de 1997.
Autoriza o Executivo Municipal ad-
quirir um tenque móvel para limpe-
za de fosses residenciais urbanas,
e dá outras providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, ,Prefeito Ny
nicipal de Nova Maringá, Estado de
Meto Grosso, no uso das atribui. !
ções que lhe confere o art. 47,
cigo IY, da Lei Orgânica do Nunici
pios
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Kumicipal autorizado a 6
quirir vm tengue móvel, com espacidade de até
três mil litros, para ser ecoplado ao trator de
coleta de lixo do Município, e que se destina à
limpeza de fosses residenciais urbanas.
Art. 2º - A aquisição deverá ser efetusda sob as normas da
lei federal nº 8. 666/93 (Lei das Licitações), com
recursos orçamentários do presente exercício, da
dotação da Secretaria de Saúde e Saneamento.
art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará o uso do ser-
viço instituído por esta lei, no prazo de sessen-
ta dias, a partir de sua publicação, especizimen-
te no tocante à taxas de terifas ainda não estipy
ladas no Código Tributário do HNunicípio.
Art. 4º - Este lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Kunicipal, C6 de maio de 1997.
GABINETE DO PREFEITO
MARCELO ARAÚJO ALONSO
Prefeito Municipal
Public. em: 4
Visto:
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone ZEZÉ - CEP 78445-000 - Nova Maringá - Mato Grosso

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