| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1997 |
| Date | 1997-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UM TANQUE MÓVEL PARA LIMPEZA DE FOSSAS RESIDENCIAIS URBANAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 140, de 06 de maio de 1997. Autoriza o Executivo Municipal ad- quirir um tenque móvel para limpe- za de fosses residenciais urbanas, e dá outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, ,Prefeito Ny nicipal de Nova Maringá, Estado de Meto Grosso, no uso das atribui. ! ções que lhe confere o art. 47, cigo IY, da Lei Orgânica do Nunici pios FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Kumicipal autorizado a 6 quirir vm tengue móvel, com espacidade de até três mil litros, para ser ecoplado ao trator de coleta de lixo do Município, e que se destina à limpeza de fosses residenciais urbanas. Art. 2º - A aquisição deverá ser efetusda sob as normas da lei federal nº 8. 666/93 (Lei das Licitações), com recursos orçamentários do presente exercício, da dotação da Secretaria de Saúde e Saneamento. art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará o uso do ser- viço instituído por esta lei, no prazo de sessen- ta dias, a partir de sua publicação, especizimen- te no tocante à taxas de terifas ainda não estipy ladas no Código Tributário do HNunicípio. Art. 4º - Este lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Kunicipal, C6 de maio de 1997. GABINETE DO PREFEITO MARCELO ARAÚJO ALONSO Prefeito Municipal Public. em: 4 Visto: Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone ZEZÉ - CEP 78445-000 - Nova Maringá - Mato Grosso