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norma nº 143/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 143 / 1997
Date 1997-08-13
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
aprovou e
Art. 1º —
LEI Nº 143, de 13 de agosto de 1997.
Cria o Conselho Municipal de Acompanha
mento e Controle Social do Fundo de Ma
nutenção e Desenvolvimento do Ensino '
Fundamental e de Valorização do Magis-
tério e dá outras providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Munici
pal de Nova Maringá, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 47, IV, da Lei Orgênica
do Municípios
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-
mento do Ensino Fundamental e de Valorização do Ma-
gistério, na forma e nos limites desta Lei.
O Conselho seré constituído por cinco membros, sen-!
do:
a) um representante da Secretaria Municipal de Edu-
cação;
b) um representante dos professores e dos diretores"
das escolas públicas do ensino fundamental;
c) um representante de pais de alunos;
à) um representante dos servidores das escolas públi
cas do ensino fundamental; e
e) um representante do Conselho Municipal de Educa-
ção .
Os membros do Conselho serão indicados por seus pa-
res e terão seus nomes homologados pelo Prefeito, '
que os designará para exercer suas funções.
. .
O mandato dos membros do Conselho sera de dois anos,
vedada a recondução pare o mandato subsegltente.
As funções dos membros do Conselho não serão remune-
radas .
Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferên-
cia e aplicação dos recursos do Fundo;
-segue-
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso
ESTADO DE 'MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Censo Educacional
e demonstrati-
rela tivo aos!
sua publica
MARCELO
ÚIO ALONSO
AVI
Prefeito Municipal
Public. em: f$/97
Tintas

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