| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1997 |
| Date | 1997-08-13 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ aprovou e Art. 1º — LEI Nº 143, de 13 de agosto de 1997. Cria o Conselho Municipal de Acompanha mento e Controle Social do Fundo de Ma nutenção e Desenvolvimento do Ensino ' Fundamental e de Valorização do Magis- tério e dá outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Munici pal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgênica do Municípios FAÇO SABER que a Câmara Municipal eu sanciono a seguinte Lei: Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvi- mento do Ensino Fundamental e de Valorização do Ma- gistério, na forma e nos limites desta Lei. O Conselho seré constituído por cinco membros, sen-! do: a) um representante da Secretaria Municipal de Edu- cação; b) um representante dos professores e dos diretores" das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais de alunos; à) um representante dos servidores das escolas públi cas do ensino fundamental; e e) um representante do Conselho Municipal de Educa- ção . Os membros do Conselho serão indicados por seus pa- res e terão seus nomes homologados pelo Prefeito, ' que os designará para exercer suas funções. . . O mandato dos membros do Conselho sera de dois anos, vedada a recondução pare o mandato subsegltente. As funções dos membros do Conselho não serão remune- radas . Compete ao Conselho: I - acompanhar e controlar a repartição, transferên- cia e aplicação dos recursos do Fundo; -segue- Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso ESTADO DE 'MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Censo Educacional e demonstrati- rela tivo aos! sua publica MARCELO ÚIO ALONSO AVI Prefeito Municipal Public. em: f$/97 Tintas