| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1997 |
| Date | 1997-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATOS JUNTO AO BANCO DO BRASIL SA PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE “MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 144, de 21 de agosto de 1997. Autoriza o Executivo Municipal firmar Contrato junto ao Banco do Brasil S/A, para concessão! de empréstimos a servidores, e dá outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefei- to Municipal de Nova Naringá " Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 47, IV, ga Lei Orgã- nica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Muni- cipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assi nar Contrato junto ao Banco do Brasil S/A, para ! concessão de empréstimos a servidores municipais , nos termos desta Lei. Art. 2º — O Contrato mencionado no art. 1º terá como pentes, de um dedo, a BB FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINAN- CIAMENTO E INVESTIMENTO, representada pela Agência de São José do “io Claro - KT, go Banço do Brasil S/A, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, re- presentad= por seu Prefeito Municipal e por seu Se cretário Municipal de Finanças. Art. 3º —- O limite autorizado da obrigação é de R$172.463,64 sendo: Principal R$119.950,00; Juros e Encargos: ! R$ 52.513,64, para pagamento em 12 (doze) parcelas fixas, mensais e iguais, de R$ 14.371,97, a partir de 29/09/97. Art. 4º - O principal, no montante de R$ 119.950,00 será re- passado diretamente aos servidores, em suas respec tivas contas bancárias, conforme demonstrativo as- sinado e registrado no Cartório de Títulos e Docu- mentos de Diamantino - III, sob nº 6.884, no Livro! v18, em 15/07/97, conforme débito dz Folha de Paga mento de 1996, regularmente empenhado, Art. 5º - O Contrato, autorizado por esta Lei, não vincula ! . 4 . . . . receitas orçamentarias ou constitucionais. Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso e» ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Fis, -2- Art. 6º- Os recursos par. a execução da presente Lei corre- rão por conta da dotação do orçamento vigente. ta Lei entrará em vigor na data de sua publica-' o, retroagindo seus efeitos a 25/07/97. Art, 8º — Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 21 de agosto de 1997. GABINSTE DO PREFEITO CARGELO ARAÚJO ALONSO Prefeito Iliunicipal Public. em: Visto: