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norma nº 144/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 144 / 1997
Date 1997-08-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATOS JUNTO AO BANCO DO BRASIL SA PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id158

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ESTADO DE “MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 144, de 21 de agosto de 1997.
Autoriza o Executivo Municipal
firmar Contrato junto ao Banco
do Brasil S/A, para concessão!
de empréstimos a servidores, e
dá outras providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefei-
to Municipal de Nova Naringá "
Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe confe-
re o art. 47, IV, ga Lei Orgã-
nica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Muni-
cipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assi
nar Contrato junto ao Banco do Brasil S/A, para !
concessão de empréstimos a servidores municipais ,
nos termos desta Lei.
Art. 2º — O Contrato mencionado no art. 1º terá como pentes,
de um dedo, a BB FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINAN-
CIAMENTO E INVESTIMENTO, representada pela Agência
de São José do “io Claro - KT, go Banço do Brasil
S/A, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, re-
presentad= por seu Prefeito Municipal e por seu Se
cretário Municipal de Finanças.
Art. 3º —- O limite autorizado da obrigação é de R$172.463,64
sendo: Principal R$119.950,00; Juros e Encargos: !
R$ 52.513,64, para pagamento em 12 (doze) parcelas
fixas, mensais e iguais, de R$ 14.371,97, a partir
de 29/09/97.
Art. 4º - O principal, no montante de R$ 119.950,00 será re-
passado diretamente aos servidores, em suas respec
tivas contas bancárias, conforme demonstrativo as-
sinado e registrado no Cartório de Títulos e Docu-
mentos de Diamantino - III, sob nº 6.884, no Livro!
v18, em 15/07/97, conforme débito dz Folha de Paga
mento de 1996, regularmente empenhado,
Art. 5º - O Contrato, autorizado por esta Lei, não vincula !
. 4 . . . .
receitas orçamentarias ou constitucionais.
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso
e»
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Fis, -2-
Art. 6º- Os recursos par. a execução da presente Lei corre-
rão por conta da dotação do orçamento vigente.
ta Lei entrará em vigor na data de sua publica-'
o, retroagindo seus efeitos a 25/07/97.
Art, 8º — Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 21 de agosto de 1997.
GABINSTE DO PREFEITO
CARGELO ARAÚJO ALONSO
Prefeito Iliunicipal
Public. em:
Visto:

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