| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1997 |
| Date | 1997-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 345, de 21 de agosto de 1997. Autoriza o Poder Executivo Muni- cipal a abrir crédito especial e dá outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito! Municipal de Nova liaringá, Esta- do de Mato Grosso, no uso das ! atribuições que jhe confere o '! art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER, que a Câmara Muni- cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º — Fica criado, no Orçamento Programa do Município, na 4 yu . Secretaria de Finanças 04.01, a rubrica de despesa : 3.2.6.5 -— Juros de Outras Dívidas. Art. 2º — Para o cumprimento ão artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotação orçamentá-! ria no valor de R$ 54.000,00 (cingiienta e quatro mil reais). Art. 3º — Para gar cobertura ao crédito aberto no artigo 2º da presente Lei, será cancelada parcialmente, em igual"! importância, a dotação orçamentária: 04.01-3.1.1.3 - (Secretaria de Finanças - Obrigações Patronais). Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na datz de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço luynicipal, 21 de agosto de 1997. GABINSTE DO PREFEITO MARCELO ARAÚJO ALONSO Prefeito Municipal Phlic. em: LLMLA Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro fefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso