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norma nº 145/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 145 / 1997
Date 1997-08-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id159

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 345, de 21 de agosto de 1997.
Autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal a abrir crédito especial e
dá outras providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito!
Municipal de Nova liaringá, Esta-
do de Mato Grosso, no uso das !
atribuições que jhe confere o '!
art. 47, IV, da Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Muni-
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º — Fica criado, no Orçamento Programa do Município, na
4 yu .
Secretaria de Finanças 04.01, a rubrica de despesa :
3.2.6.5 -— Juros de Outras Dívidas.
Art. 2º — Para o cumprimento ão artigo anterior, fica o Poder
Executivo autorizado a remanejar dotação orçamentá-!
ria no valor de R$ 54.000,00 (cingiienta e quatro mil
reais).
Art. 3º — Para gar cobertura ao crédito aberto no artigo 2º da
presente Lei, será cancelada parcialmente, em igual"!
importância, a dotação orçamentária: 04.01-3.1.1.3 -
(Secretaria de Finanças - Obrigações Patronais).
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na datz de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço luynicipal, 21 de agosto de 1997.
GABINSTE DO PREFEITO
MARCELO ARAÚJO ALONSO
Prefeito Municipal
Phlic. em: LLMLA
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro fefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso

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