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norma nº 146/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 146 / 1997
Date 1997-08-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO DOAR O ACERVO ENERGÉTICO MUNICIPAL À CEMAT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id160

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 146, de 21 agosto de 1997.
Autoriza o Executivo doar o acervo
LA E . ai a
energetico municipal a CEMAT, e da
outras providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Nu
nicipal de Nova Maringé, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribui- !
ções que lhe confere o art. 47, IV
da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem
ônus, para efeito de encampação à CENTRAIS ELÉTRICAS KA
TOGROSSENSES S/A - CEMAT, todo acervo que compõe o ser
viço de fornecimento de energia elétrica implantado na
sede do Município de Nova liaringá, compreendendo todos
os bens patrimoniais referentes a terreno, prédio onde!
funçiona a usina termoelétrica, usina e instalações.
Art. 2º —- Fica, igualmente, o ,Foder Executivo Mudcipal autorizado
a assinar as necessárias Escrituras Públicas de Doação,
bem como praticar os demais atos legais e necessários à
concretização da doação dos bens que se refere o artigo
anterior,
3º - Em decorrência go disposto no artigo 1º desta Lei, a
Centrais Elétricas latogrossenses S/A - CEMAT se obriga
a garantir o suprimento de energia elétrica da rede de
distribuição eximtente, bem como a execução de outras !
obras que se fizerem necessárias para o bom desempenho!
dos serviços de fornecimento de energia elétrica.
Art. 4º —- Faz varte ;ntegrante desta Lei a lista de todos. os bens
doados, devidamente caracterizados e especificados.
Art. 5º — Esta jei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º — Revogam-se as disposiçoes em contrério.
Paço Municipal, 21 de agosto de 1997.
TNETE DO PREFEITO
TÍARCELO ARAÚJO ALONSO -Segue-
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Fis. -2-
Paço Municipal, 21 de agosto de 1997,
GABINETE DO PREFEITO
ACeoérco
MARCELO ARAÚJO ALONSO
Prefeito Municipal
Public. em: 0/3
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