| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1997 |
| Date | 1997-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO DOAR O ACERVO ENERGÉTICO MUNICIPAL À CEMAT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 146, de 21 agosto de 1997. Autoriza o Executivo doar o acervo LA E . ai a energetico municipal a CEMAT, e da outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Nu nicipal de Nova Maringé, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui- ! ções que lhe confere o art. 47, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER, que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem ônus, para efeito de encampação à CENTRAIS ELÉTRICAS KA TOGROSSENSES S/A - CEMAT, todo acervo que compõe o ser viço de fornecimento de energia elétrica implantado na sede do Município de Nova liaringá, compreendendo todos os bens patrimoniais referentes a terreno, prédio onde! funçiona a usina termoelétrica, usina e instalações. Art. 2º —- Fica, igualmente, o ,Foder Executivo Mudcipal autorizado a assinar as necessárias Escrituras Públicas de Doação, bem como praticar os demais atos legais e necessários à concretização da doação dos bens que se refere o artigo anterior, 3º - Em decorrência go disposto no artigo 1º desta Lei, a Centrais Elétricas latogrossenses S/A - CEMAT se obriga a garantir o suprimento de energia elétrica da rede de distribuição eximtente, bem como a execução de outras ! obras que se fizerem necessárias para o bom desempenho! dos serviços de fornecimento de energia elétrica. Art. 4º —- Faz varte ;ntegrante desta Lei a lista de todos. os bens doados, devidamente caracterizados e especificados. Art. 5º — Esta jei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º — Revogam-se as disposiçoes em contrério. Paço Municipal, 21 de agosto de 1997. TNETE DO PREFEITO TÍARCELO ARAÚJO ALONSO -Segue- Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Fis. -2- Paço Municipal, 21 de agosto de 1997, GABINETE DO PREFEITO ACeoérco MARCELO ARAÚJO ALONSO Prefeito Municipal Public. em: 0/3 Visto :