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norma nº 147/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 147 / 1997
Date 1997-09-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM O CLUBE DE MÃES "SÃO JOSE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 147, de 1º de setembro de 1997.
Autoriza o Executivo Municipal fir-
mar Convênio com o Clube de Mães '!
"São José", e dá outras providên- '
cias.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Mu-
nicipal de Nova Maringá, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 47, VI, da
Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara lunicipal
aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fir
mar Convênio com o CLUBE DE MÃES "SÃO JOSÉ", de
Nova Maringá - MT, paraatendimento à gestantes, '
nutrizes e atendimento sócio-familiar.
Art.
[9]
1º
!
Os recursos para a execução do Convênio, nos limi
tes do Orçamento vigente, correrão por conta da !
pa 2. . ie
dotação orçamentaria da Secretaria de Assistência
Social.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção .
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 136/97, e demais
disposições em contrário.
Public. em:
Visto:
Paço Municipal, 1º de setembro de 1997
GABINETE DO PREFEITO
IARCELO ARAÚJO ALONSO
Prefeito Municipal
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso

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