| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1997 |
| Date | 1997-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM O CLUBE DE MÃES "SÃO JOSE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 147, de 1º de setembro de 1997. Autoriza o Executivo Municipal fir- mar Convênio com o Clube de Mães '! "São José", e dá outras providên- ' cias. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Mu- nicipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER, que a Câmara lunicipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fir mar Convênio com o CLUBE DE MÃES "SÃO JOSÉ", de Nova Maringá - MT, paraatendimento à gestantes, ' nutrizes e atendimento sócio-familiar. Art. [9] 1º ! Os recursos para a execução do Convênio, nos limi tes do Orçamento vigente, correrão por conta da ! pa 2. . ie dotação orçamentaria da Secretaria de Assistência Social. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção . Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 136/97, e demais disposições em contrário. Public. em: Visto: Paço Municipal, 1º de setembro de 1997 GABINETE DO PREFEITO IARCELO ARAÚJO ALONSO Prefeito Municipal Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso