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norma nº 151/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 151 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO CEDER EM USO, VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEtno 151/97, de 12 de Dezembro 2. co
Autoriza o Executivo ceder em uso, veículo da frota
Municipal e dá outras providências.
Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal de Nova
Maringá - MT, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso, da Polícia Militar
de Nova Maringá, o veículo Veraneio/GM, ano 73, cor azul, categoria oficial, placa
NUDDOZ, a gasolina, chassis nº C146CBR55152B, Certificado de Registro nº 208693752
- DETRAN - MT.
Art. 2º - A presente cessão de uso terá prazo de validade até a data de 31 de Dezembro
de 2.000, podendo ser prorrogável ou não, a critério do Executivo Municipal.
Art. 3º - O veículo, em cessão de uso, se destina à prestação de serviços à população do
Município, e permanecerá sob responsabilidade do Destacamento de Polícia Militar do
Município de Nova Maringá - MT.
Art. 4º - Poderá o cessionário adaptar o veículo para o serviço policial, não podendo,
entretanto, alterar as características originais do Certificado de Registro, sob pena de
responsabilidade.
Art. 5º - Compete ao cessionário as despesas com recondicionamento do motor, funilaria,
manutenção e combustível, para as quais poderá solicitar o auxilio comunitário até o
limite da despesa orçada ou efetivamente comprovada.
Art. 6º - A cessionária se obriga a utilizar o bem ora cedido, segundo a natureza e
destinação respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, e em zelar pela
guarda, conservação e manutenção do mesmo efetuando todos os conserios que se
fizerem necessários as expensas e a devolvêla caso haja distrato, nas mesmas
condições em que recebeu, saivo o desgaste de uso, caberá ainda, à Cessionária o
pagamento de todas as taxas, multas e seguros que incidirem ou vierem a incidir sobre o
objeto da cessão de uso, a partir da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso.
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Av. Amos Bernardino chet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso
ES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Art. 7º - Fica a cedente autorizada a restituir o Termo de Uso, caso o mesmo se tome
inadequado ou inconveniente aos interesses do Município.
Art. & - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Paço Municipal, 12 de Dezembro de 1.997
Gabinete do Prefeito
A Doo Ênio
arcelo Araújo Alonso
Prefeito Municipal

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