| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO CEDER EM USO, VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 165 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEtno 151/97, de 12 de Dezembro 2. co Autoriza o Executivo ceder em uso, veículo da frota Municipal e dá outras providências. Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso, da Polícia Militar de Nova Maringá, o veículo Veraneio/GM, ano 73, cor azul, categoria oficial, placa NUDDOZ, a gasolina, chassis nº C146CBR55152B, Certificado de Registro nº 208693752 - DETRAN - MT. Art. 2º - A presente cessão de uso terá prazo de validade até a data de 31 de Dezembro de 2.000, podendo ser prorrogável ou não, a critério do Executivo Municipal. Art. 3º - O veículo, em cessão de uso, se destina à prestação de serviços à população do Município, e permanecerá sob responsabilidade do Destacamento de Polícia Militar do Município de Nova Maringá - MT. Art. 4º - Poderá o cessionário adaptar o veículo para o serviço policial, não podendo, entretanto, alterar as características originais do Certificado de Registro, sob pena de responsabilidade. Art. 5º - Compete ao cessionário as despesas com recondicionamento do motor, funilaria, manutenção e combustível, para as quais poderá solicitar o auxilio comunitário até o limite da despesa orçada ou efetivamente comprovada. Art. 6º - A cessionária se obriga a utilizar o bem ora cedido, segundo a natureza e destinação respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, e em zelar pela guarda, conservação e manutenção do mesmo efetuando todos os conserios que se fizerem necessários as expensas e a devolvêla caso haja distrato, nas mesmas condições em que recebeu, saivo o desgaste de uso, caberá ainda, à Cessionária o pagamento de todas as taxas, multas e seguros que incidirem ou vierem a incidir sobre o objeto da cessão de uso, a partir da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso. Publicado em 2 / 42 Av. Amos Bernardino chet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso ES ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Art. 7º - Fica a cedente autorizada a restituir o Termo de Uso, caso o mesmo se tome inadequado ou inconveniente aos interesses do Município. Art. & - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 12 de Dezembro de 1.997 Gabinete do Prefeito A Doo Ênio arcelo Araújo Alonso Prefeito Municipal