| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICAS A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA MARINGÁ - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI nº 152/97, de 15 de Dezembro de 1.997 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Nova Maringá - MT, e dá outras providências. Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Municipio; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA MARINGÁ, com sede em Nova Maringá - MT, para o fomento e racionalização das atividades e explorações agropecuárias no Município. Art. 2º - A Associação referida no art. 1º desta Lei prestará atividades inerentes à Administração Pública, de serviços não essenciais, cabendo à Administração Centralizada o Poder de Vigilância Permanente sobre a atividade desenvolvida, podendo nela intervir, caso não sejam os serviços oferecidos adequadamente, obedecidos os princípios de permanência, da generalidade, da eficiência, da modicidade e da cortesia, previstos no art. 175 da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 15 de Dezembro de 1.997 Gabinete do Prefeito UM om rcelo Ujo Alonso Prefeito Municipal Publicado em 453/42 4 92 Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso