| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | AUMENTA EM CEM (100%) POR CENTOS OS VALORES PERCENTUAIS DA TABELA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS PARA EFEITO DE RECOLHIMENTO DO ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE “MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI nº 153/97, de 15 de Dezembro de 1.997 Aumenta em cem (100%) por cento os valores e percentuais da tabela de Avaliação de Imóveis rurais para efeito de recolhimento do ITBI, e dá outras providências. Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT., usando das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em cem (100%) por cento os valores da avaliação de Imóveis Rurais, para Cálculo e recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, objeto do Decreto Municipal nº 01 de Janeiro de 1.995. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 01º de Janeiro de 1.998 Art. 3º - Revoga-se a Lei nº 124 de 31 de Outubro de 1.996 e demais disposições em contrário. Paço Municipal, 15 de Dezembro de 1.997 Gabinete do Prefeito (Oooérco Vá h Araújo Alonso Prefeito Municipal Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso