| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI N 092/94 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994 O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO QUE DISPÕE SOBRE A TARIFA DE LICENÇA DE LOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI nº 154/97 de 12 de Dezembro de 1.997 Dá nova redação ao anexo Il da Lei nº 092/94 de 13 de Dezembro de 1994 do Código Tributário do Município, que dispõe sobre a tarifa de Licença de Localização e Funcionamento, e dá outras providências. Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art 1º - O anexo Il, da Lei nº 092/94, Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IDO CTM. Tabela para cobrança da Taxa de Licença Relativa a Localização e Funcionamento de Estabelecimentos. 1- INDUSTRIAS 11-01 a 10 Empregados 20 UFM 1.2-11 a 30 Empregados 40 UFM 1.3 - Acima de 31 Empregados 60 UFM 2 - COMÉRCIO 2.1-00a 30 m2 20 UFM 22-31 A50m2 30 UFM 23-51a 70m2 40 UFM 24 - Acima de 71 m2 60 UFM Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.998 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 12 de Dezembro de 1.997 Gabinete do Prefeito LB IL arcelo Araújo Alonso Publicado > - Prefeito Municipal Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso