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norma nº 154/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 154 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaALTERA A LEI N 092/94 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994 O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO QUE DISPÕE SOBRE A TARIFA DE LICENÇA DE LOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI nº 154/97 de 12 de Dezembro de 1.997
Dá nova redação ao anexo Il da Lei nº 092/94 de 13
de Dezembro de 1994 do Código Tributário do
Município, que dispõe sobre a tarifa de Licença de
Localização e Funcionamento, e dá outras
providências.
Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal de Nova
Maringá - MT, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O anexo Il, da Lei nº 092/94, Código Tributário do Município, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO IDO CTM.
Tabela para cobrança da Taxa de Licença Relativa a Localização e
Funcionamento de Estabelecimentos.
1- INDUSTRIAS
11-01 a 10 Empregados 20 UFM
1.2-11 a 30 Empregados 40 UFM
1.3 - Acima de 31 Empregados 60 UFM
2 - COMÉRCIO
2.1-00a 30 m2 20 UFM
22-31 A50m2 30 UFM
23-51a 70m2 40 UFM
24 - Acima de 71 m2 60 UFM
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.998
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 12 de Dezembro de 1.997
Gabinete do Prefeito
LB IL arcelo Araújo Alonso
Publicado > - Prefeito Municipal
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso

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