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norma nº 156/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 156 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT, PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº156/97
Estima a receita e fixa a despesa
do município de Nova Maringá-M?,'
para o ecercício de 1. 998.
O Prefeito Municipal de Nova Ma -
ringé-MT, Sr. MARCELO ARAÚJO ALON-
SO, no uso de suas atribuições '!
que lhe são conferidas por Lei,fa
ço saber que a Câmara Municipal a
provou e eu sanciono a seguinte !
Lei:
Art.1º - O Orçamento anual do Mu-
nicípio, para o Exercício Financeiro de 1.998, discriminado pelos
anexos, integrantes desta Lei, estima a Receita em R$5.000.000,00,
(Cinco milhões de Reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - À Receita será realiza-
da mediante arrecadação de tributos, Rendas e outras Receitas Cor-
rentes e de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo
com os seguintes desdobramento:
2 - RECEITA CORRENTE R$ 3.294.600,00
1.1-Receita Tributária R$ 263.568,00
1, 3-Receita Patrimonial R$ 7.752,00
1.7-Transferencias Correntes. R$ 2.790.720,00
1.9-Otiras Receitas Correntes. R$ 232.560,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.705.400,00
2. 1-Operações de crédito. R$ 465. 120,00
2. 2-Alienação de Bense R$ 620. 160,00
2 4-Transferencias de Capital. R$ 465. 120,00
2.5-Quiras Receitas Correntes. R$ 155.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 5.000.000,00
Arte 3º - À Despesa será realizada
segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Nature-
za da Despesas, que apresentam os seguintes desdobramentos:
1 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa R$ 384.499,20
02 - Judiciária Rê 31.008,00
03 - Administração e Planejamento, R$ 1.181.017,20
04 - Agricultura R$ 491.748,80
05 - Educação e Culturas R$ 1,250000,00
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso
ESTADO DE "MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
09 - Energia e Recursos Naturais R$ 46.512,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 522.872,80
13 - Saúde e Saneamento. R$ 544.278,00
16 - Transportes R$ 448.064,00
TOTAL DA DESPESA R$ 5. 000. 000,00
2 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
01 - Despesas Correntes. R$ 2.519.051,60
02 - Despesas de Capital R$ 2.480. 984,40
TOTAL R$ 5.000.000,00
Art.4º - Fica o Poder Executivo au
torizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até O
limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos ter
mos do Áárt. 165, parágrafo 'º da constituição Federal.
b) Abrir crédito suplementar até o limite de 60% (Sessenta por cen-
to) do total das despesas no termo do Arte 7º da Lei 4. 320/64, ser-
vindo como recursos o Art. 43 da mesma Leis
Arte 5º - Esta Lei entra em vigor,
a partir de 1º de Janeiro de 1.998 revogadas as disposições em con-
trário.
Nova Maringá, 12 de Dezembro 1997.
GABINETE DO PREFEITO
Nocnéro
CELO ARAÚJO ALONSO.
Prefeito.
ami e A. Alonso
Pretelto Muaiolpal
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso

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