| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT, PARA O EXERCÍCIO DE 1998. |
| native_id | 170 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº156/97 Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Maringá-M?,' para o ecercício de 1. 998. O Prefeito Municipal de Nova Ma - ringé-MT, Sr. MARCELO ARAÚJO ALON- SO, no uso de suas atribuições '! que lhe são conferidas por Lei,fa ço saber que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono a seguinte ! Lei: Art.1º - O Orçamento anual do Mu- nicípio, para o Exercício Financeiro de 1.998, discriminado pelos anexos, integrantes desta Lei, estima a Receita em R$5.000.000,00, (Cinco milhões de Reais), e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º - À Receita será realiza- da mediante arrecadação de tributos, Rendas e outras Receitas Cor- rentes e de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramento: 2 - RECEITA CORRENTE R$ 3.294.600,00 1.1-Receita Tributária R$ 263.568,00 1, 3-Receita Patrimonial R$ 7.752,00 1.7-Transferencias Correntes. R$ 2.790.720,00 1.9-Otiras Receitas Correntes. R$ 232.560,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.705.400,00 2. 1-Operações de crédito. R$ 465. 120,00 2. 2-Alienação de Bense R$ 620. 160,00 2 4-Transferencias de Capital. R$ 465. 120,00 2.5-Quiras Receitas Correntes. R$ 155.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 5.000.000,00 Arte 3º - À Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Nature- za da Despesas, que apresentam os seguintes desdobramentos: 1 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativa R$ 384.499,20 02 - Judiciária Rê 31.008,00 03 - Administração e Planejamento, R$ 1.181.017,20 04 - Agricultura R$ 491.748,80 05 - Educação e Culturas R$ 1,250000,00 Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso ESTADO DE "MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ 09 - Energia e Recursos Naturais R$ 46.512,00 10 - Habitação e Urbanismo R$ 522.872,80 13 - Saúde e Saneamento. R$ 544.278,00 16 - Transportes R$ 448.064,00 TOTAL DA DESPESA R$ 5. 000. 000,00 2 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 01 - Despesas Correntes. R$ 2.519.051,60 02 - Despesas de Capital R$ 2.480. 984,40 TOTAL R$ 5.000.000,00 Art.4º - Fica o Poder Executivo au torizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até O limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos ter mos do Áárt. 165, parágrafo 'º da constituição Federal. b) Abrir crédito suplementar até o limite de 60% (Sessenta por cen- to) do total das despesas no termo do Arte 7º da Lei 4. 320/64, ser- vindo como recursos o Art. 43 da mesma Leis Arte 5º - Esta Lei entra em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1.998 revogadas as disposições em con- trário. Nova Maringá, 12 de Dezembro 1997. GABINETE DO PREFEITO Nocnéro CELO ARAÚJO ALONSO. Prefeito. ami e A. Alonso Pretelto Muaiolpal Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso