| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1998 |
| Date | 1998-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Militar, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 158, de 03 de março de 1998. Autoriza o Executivo firmar Con- * vênio com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública, com a interve-' niência da Polícia Militer, e dá outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito My nicipal de Nova Maringá - MT, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 47, IV, da Lei Orgânica" do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fir- mar Convênio com o Estado de Mato Grosso, através" da Secretaria Estadual de Segurança Pública, com a finalidade de delegar competência à Secretaria pa- ra, através da Polpicia Militar, exercer transito- riamente, por tempo determinado, em toda a cireung” erição territorial do Município, a operação do Ê trânsito de veículos, pedestres e animais; a promo ção do desenvolvimento da circulação e da seguran- ça de ciclistas, bem como as competências originá- rias da mesma, previstas nos incisos VI, VII, VIII e XX, do art. 24, do Código de Irênsito Prasileizo Art. 2º - O Município fica autorizado a repassar à Secreta-' ria Estadual de Segurança Pública, através do Pun- do Especial de Segurança Pública/PM, a título de contraprestação pelos serviços prestados, um per-' centual do valor arrecadado das multas aplicadas * pela Polícia Militar, com base no Convênio a ser firmado, deduzindo do mesmo, para fins de incidên- cia do percentual, o custo de cobrança devido ao DETRAN e o valor corregponênte ao percentual de 5% (cinco por cento) devido ao Fundo de Âmbito Hacio- nel, previsto no parágrafo único do art. 320 do Gg digo de Trânsito Brasileiro, destinado à promoção" da segurança e educação de trênsito. Art. 3º - O prazo do Convênio a ser firmado serê de, no maxi -segue- Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso mc a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Fls. -2- mo O2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura. ' Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do Convênio a ser firmado, correrão, no presente exercício, à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Obras e Transporte. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 03 de março de 1998. GABINETE DO PREFEITO MARCELO ARAÚJO ALONSO Prefeito Municipal Public. em: 03/03 Visto: PÁ