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norma nº 158/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 158 / 1998
Date 1998-03-03
EmentaAutoriza o Executivo firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Militar, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 158, de 03 de março de 1998.
Autoriza o Executivo firmar Con- *
vênio com o Estado de Mato Grosso,
através da Secretaria Estadual de
Segurança Pública, com a interve-'
niência da Polícia Militer, e dá
outras providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito My
nicipal de Nova Maringá - MT, no
uso das atribuições que lhe confe-
re o art. 47, IV, da Lei Orgânica"
do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fir-
mar Convênio com o Estado de Mato Grosso, através"
da Secretaria Estadual de Segurança Pública, com a
finalidade de delegar competência à Secretaria pa-
ra, através da Polpicia Militar, exercer transito-
riamente, por tempo determinado, em toda a cireung”
erição territorial do Município, a operação do Ê
trânsito de veículos, pedestres e animais; a promo
ção do desenvolvimento da circulação e da seguran-
ça de ciclistas, bem como as competências originá-
rias da mesma, previstas nos incisos VI, VII, VIII
e XX, do art. 24, do Código de Irênsito Prasileizo
Art. 2º - O Município fica autorizado a repassar à Secreta-'
ria Estadual de Segurança Pública, através do Pun-
do Especial de Segurança Pública/PM, a título de
contraprestação pelos serviços prestados, um per-'
centual do valor arrecadado das multas aplicadas *
pela Polícia Militar, com base no Convênio a ser
firmado, deduzindo do mesmo, para fins de incidên-
cia do percentual, o custo de cobrança devido ao
DETRAN e o valor corregponênte ao percentual de 5%
(cinco por cento) devido ao Fundo de Âmbito Hacio-
nel, previsto no parágrafo único do art. 320 do Gg
digo de Trânsito Brasileiro, destinado à promoção"
da segurança e educação de trênsito.
Art. 3º - O prazo do Convênio a ser firmado serê de, no maxi
-segue-
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n. - Centro - Telefone: ( 065 ) 786.1480 - Nova Maringá - Mato Grosso
mc a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Fls. -2-
mo O2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura. '
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do Convênio
a ser firmado, correrão, no presente exercício,
à conta da dotação orçamentária da Secretaria de
Obras e Transporte.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 03 de março de 1998.
GABINETE DO PREFEITO
MARCELO ARAÚJO ALONSO
Prefeito Municipal
Public. em: 03/03
Visto:
PÁ

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