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norma nº 163/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 163 / 1998
Date 1998-04-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A CRECHE ALINE LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id177

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 163, de 22 de abril de 1998.
Autoriza o Executivo celebrar
Convênio com a Creche Aline '!
luzia, e dá outras providên-'
cias.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefei
to Municipal de Nova Maringá,
no uso das atribuições que
lhe confere o art. 47, IV, da
Lei Orgênica do Município!
FAÇO SABER que a Câmara Muni
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele
trar Convênio com a Creche "Aline Luzia", pera ing
talação e funcionamento de curso de alfabetização!
infantil, em dois períodos, sendo uma sala para o
pré-escolar e outra para a primeira série do ensi-
no fundamental.
(o)
- O Convênio a ser firmado, por tempo determinado, '
responsabilizará as partes até o limite de suas *
atribuições, cabendo à Creche a cessão do espaço '
físico e à Prefeitura a parte funcional e pedagógi
cã.
Art. 2
Art. 3º - As despesas com a formalização ão Convênio corre-"
rão por conta da dotação orçamentária da Secreta-!
ria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-!
ção .
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de abril de 1998.
7/(Z DO PREFEITO
ÓLUT
MARCELO ARAÚJO ALONSO
Prefeito Municipal
Public. em: o87 (1/4
AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHET, S/N - FONE: (065) 537 OO - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI

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