| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A CRECHE ALINE LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 163, de 22 de abril de 1998. Autoriza o Executivo celebrar Convênio com a Creche Aline '! luzia, e dá outras providên-' cias. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefei to Municipal de Nova Maringá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgênica do Município! FAÇO SABER que a Câmara Muni cipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele trar Convênio com a Creche "Aline Luzia", pera ing talação e funcionamento de curso de alfabetização! infantil, em dois períodos, sendo uma sala para o pré-escolar e outra para a primeira série do ensi- no fundamental. (o) - O Convênio a ser firmado, por tempo determinado, ' responsabilizará as partes até o limite de suas * atribuições, cabendo à Creche a cessão do espaço ' físico e à Prefeitura a parte funcional e pedagógi cã. Art. 2 Art. 3º - As despesas com a formalização ão Convênio corre-" rão por conta da dotação orçamentária da Secreta-! ria Municipal de Educação e Cultura. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-! ção . Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 22 de abril de 1998. 7/(Z DO PREFEITO ÓLUT MARCELO ARAÚJO ALONSO Prefeito Municipal Public. em: o87 (1/4 AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHET, S/N - FONE: (065) 537 OO - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI