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norma nº 164/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 164 / 1998
Date 1998-04-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR UM IMÓVEL NA SEDE DO MUNICÍPIO E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id179

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EAV VE TAIM VR II
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 164, de 23 de abril de 1998.
Autoriza o Executivo Municipal lo
car um imóvel na sede do Muniei-"
pio e dá outras providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito '
Municipal de Nova Maringá - MP. |,
no uso das atribuições que lhe
confere o art. 47, IV, da Lei Or-
gênica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
10 =
28
3º
6º —
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 1lo-'
car um imóvel, na sede do Município, para instela-
ção e funcionamento de uma Escola Municipal, obede
cidos os critérios da Lei de Licitação, em vigor.
A Escola Municipal, referida no artigo anterior, '
regularmente constituída e autorizada a funcionar,
ministrará aulas do ensino fundamental, a saber: '!
pré-escolar, primeira série do ensino fundamental,
e Projeto Alfa, à noite, para alfabetização de jo-
vens e adultos.
A locação será ajustada por prazo determinado, e o
locatício mensal não poderá ser superior ao maior!
salário mínimo vigente no País.
As despesas com a locação correrão por conta da do
tação orçamentária da Secretaria de Educação e Cul
tura do Município.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-"
ção.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 23 de abril de 1998.
CELO ARAÚJO ALONSO
Prefeito Municipal
Public. em: 04) SAS,
VISTO: AL
AMA
AVENDA AMOS BERNARDINO ZANCHEI S/N - CEERRO? FONE (065) S3TIDO = CEP 78465-000 - NOVA MARINGA - MI
/

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