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← Nova Maringá (MT)

norma nº 165/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 165 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO CONCEDER REAJUSTE SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id180

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
hutoriza o Executivo conceder reajug
te salarial, e dá outras providên- !
cias.
LARCLLO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Muni,
cipal de Nova dleringá - N7, no uso !
des atribuições que lhe confere o!
arte 47, IV, da Lei Orgânica do Muni
cípios
PAÇO SADER que a Câmara Municipal !
aprovou, e eu sanciono a seguinte LLI:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo lunicipal autorizado a concg
der o reajuste de 8,34% (oito vírgula trinta e qua-
tro por cento) 2os seus servidores, excluindo os ti
tulares de cargos de confiança, funções gratitica-!
das e contratados que exerçam função de caráter sa-
lariel, einda que por tempo determinado.
Art. 2º - O Piso Salarial, instituído por lei municipal, pas-
sa a ser de R$ 130,0C (cento e trinta reais), & par
tir de 1º de maio de 1998.
Arte 3º — Os recursos para & execução da presente lei, correx
rão por conta da dotação orçementária vigente.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- !
ção .
arte 5º — Revogam-se as disposições em cortrário.
Paço Municipal, 01 de júlho de 1998
GABINETE DO PREFEITO
FÉRCELO ARAÚJO ALONSO
Prefeito Municipal
Public. em: (1,
Visto:
AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 5371100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI

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