| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO CONCEDER REAJUSTE SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 180 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ hutoriza o Executivo conceder reajug te salarial, e dá outras providên- ! cias. LARCLLO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Muni, cipal de Nova dleringá - N7, no uso ! des atribuições que lhe confere o! arte 47, IV, da Lei Orgânica do Muni cípios PAÇO SADER que a Câmara Municipal ! aprovou, e eu sanciono a seguinte LLI: Arte 1º - Fica o Poder Executivo lunicipal autorizado a concg der o reajuste de 8,34% (oito vírgula trinta e qua- tro por cento) 2os seus servidores, excluindo os ti tulares de cargos de confiança, funções gratitica-! das e contratados que exerçam função de caráter sa- lariel, einda que por tempo determinado. Art. 2º - O Piso Salarial, instituído por lei municipal, pas- sa a ser de R$ 130,0C (cento e trinta reais), & par tir de 1º de maio de 1998. Arte 3º — Os recursos para & execução da presente lei, correx rão por conta da dotação orçementária vigente. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ! ção . arte 5º — Revogam-se as disposições em cortrário. Paço Municipal, 01 de júlho de 1998 GABINETE DO PREFEITO FÉRCELO ARAÚJO ALONSO Prefeito Municipal Public. em: (1, Visto: AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 5371100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI