| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1998 |
| Date | 1998-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Lei nº 169 de 14 de agosto de 1.998. Dispõe sobre a remuneração do presidente do Conselho Tutelar e dá outra providências. Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município: e, Mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 052, de 21 de Outubro de 1.993, Faço saber, Que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 052/93, de 21 de outubro de 1.993, fica acrescido de um Parágrafo Único, do Teor seguinte: Parágrafo Único — A remuneração mensal do Presidente do Conselho Tutelar será de um piso salarial mais 50% (cinquenta por cento). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 14 de Agosto de 1.998. Gabinete do Prefeito rcelo Araújo Alonso ( Prefeito Municipal Publicado 8: AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHE[ S/N - CENTRO - FONE: (065) 53700 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI