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norma nº 169/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 169 / 1998
Date 1998-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id184

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Lei nº 169 de 14 de agosto de 1.998.
Dispõe sobre a remuneração do presidente do
Conselho Tutelar e dá outra providências.
Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal de Nova
Maringá — MT, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município: e,
Mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº
052, de 21 de Outubro de 1.993,
Faço saber, Que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 052/93, de 21 de outubro de 1.993, fica
acrescido de um Parágrafo Único, do Teor seguinte:
Parágrafo Único — A remuneração mensal do Presidente do Conselho
Tutelar será de um piso salarial mais 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de Agosto de 1.998.
Gabinete do Prefeito
rcelo Araújo Alonso
( Prefeito Municipal
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