| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1998 |
| Date | 1998-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CRECHE ALINE LUZIA PAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTÊNCIAS. |
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A =D PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ QNTOI Sá LEI Nº 170/98 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a CRECHE ALINE LUZIA para a execução dos serviços assistências. MARCELO ARAÚJO ALONSO , Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT, no uso de suas atribuições legais; FAÇAÃO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a CRECHE ALINE LUZIA, sediada no perímetro urbano desta cidade de Nova Maringá, tendo por objeto a execução dos Serviços Assistências de Ação Continuada, contemplando ações de atendimento, definidos no plano de Atendimento do corrente ano. Art. 2º - O convênio a ser firmado tem fundamento legal na Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.742/93, na instrução Normativa nº 03/83 do Ministério da Fazenda e na Lei federal nº 9.604, de 05/12/98. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 03 de Setembro de 1.998. Gabinete do Prefeito arcelo Araújo Alonso Prefeito Municipal FONE: (065) S37 00 - + CENTRO - AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHET S/N -