| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO CEDER COMODATO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ado Si PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEINº 171/98 Nova Maringá, 17 de Setembro de 1998 Autoriza o Executivo ceder comodato o imóvel que especifica, e da outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, usando das atribulções que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município; | FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato, por tempo indeterminado, com Associação dos Produtores Rurais de Nova Maringá, tendo por objeto a cessão do Imóvel sito à Avenida Amos Bemardino Zanchet, s/nº- Centro, nesta cidade e Município de Nova Maringá, imóvel esse anteriormente ocupado pela Câmara Municipal. Art. 2º - A destinação do imóvel, condições e encargos da comodatária deverão constar do respectivo Instrumento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 17 de Setembro de 1398. GABINETE DO PREFEITO /) A” “MARCELO ARAÚJO ALONSO r Prefeito Nunicipal. AVENIDA pMOS BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 53700 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI