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norma nº 171/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 171 / 1998
Date 1998-09-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO CEDER COMODATO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Si PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEINº 171/98 Nova Maringá, 17 de Setembro de 1998
Autoriza o Executivo ceder comodato o
imóvel que especifica, e da outras
providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito
Municipal de Nova Maringá, Estado de
Mato Grosso, usando das atribulções que
lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do
Município;
| FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de
Comodato, por tempo indeterminado, com Associação dos Produtores
Rurais de Nova Maringá, tendo por objeto a cessão do Imóvel sito à
Avenida Amos Bemardino Zanchet, s/nº- Centro, nesta cidade e Município
de Nova Maringá, imóvel esse anteriormente ocupado pela Câmara
Municipal.
Art. 2º - A destinação do imóvel, condições e encargos da comodatária deverão
constar do respectivo Instrumento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 17 de Setembro de 1398.
GABINETE DO PREFEITO
/) A”
“MARCELO ARAÚJO ALONSO
r Prefeito Nunicipal.
AVENIDA pMOS BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 53700 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI

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