| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | ATUALIZA O PISO SALARIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 172/98 Nova Maringá, 17 de Setembro de 1998. Atualiza o Piso Salarial Municipal e dá outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, usando das suas atribuições que lhe confere o art. 47 Iv, da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal | Aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica fixado em R$ 180,00 ( Cento e Oitenta reais ) o Piso Salarial do Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 01 de Outubro de 1998. Art. 3º - Revoga-se o art. 2º da Lei Municipal nº 165, de 01 de Julho de 1998, e demais disposições em contrário. Paço Municipal , 04 de Setembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO HCevtrao fÁRCELO ARAÚJO ALONSO Prefeito Municipal Publicado AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHET S/N - CENTRO - FONE: (065) JO -