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norma nº 172/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 172 / 1998
Date 1998-09-17
EmentaATUALIZA O PISO SALARIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id187

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 172/98 Nova Maringá, 17 de Setembro de 1998.
Atualiza o Piso Salarial Municipal e dá
outras providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito
Municipal de Nova Maringá, usando das
suas atribuições que lhe confere o art. 47
Iv, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
| Aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 180,00 ( Cento e Oitenta reais ) o Piso Salarial do
Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 01 de Outubro de 1998.
Art. 3º - Revoga-se o art. 2º da Lei Municipal nº 165, de 01 de Julho de 1998, e
demais disposições em contrário.
Paço Municipal , 04 de Setembro de 1998.
GABINETE DO PREFEITO
HCevtrao
fÁRCELO ARAÚJO ALONSO
Prefeito Municipal
Publicado
AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHET S/N - CENTRO - FONE: (065) JO -

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