| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1998 |
| Date | 1998-10-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º, "CAPUT" E PARÁGRAFOS 1º E 2º DA LEI Nº 168 DE 21/07/98 QUE INSTITUI O CMTB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 188 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ N a 7 48 4 ACNE dá DS LEI Nº 173, de 16 de Outubro de 1.998. Altera o Art. 4º, "caput! et parágrafos 1º e 22, da Lei ! nº 168, de 21/07/98, que ing tituiu o CHPb, e dá outras * providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefei to Municipal de Nova Naringá' - ME, no uso das atribuições"! que lhe confere o artigo 47,' IV, da Lei Orgênica do Muni cipio; FAÇO SABER que a Cêmsra Muni- cípsl aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 4º, do Capítulo Il. da Lei nº 168, de 21 de julho de 1.998, que instituiu o Conselho Kunicipal do Trabalho, passa a! seguinte redação: Art. 4º- O Conselho Municipal do Tra * balho será composto de 06 (seis) membros, de forma tri-' partite e paritária, procedentes dos seguintes segmen-" tos: I - representantes do governo; II- representantes dos traba lhadores; III- representantes dos empre gadores. $ 1º - As indicações serão feitas pe- los respectivos orgãos e entidades representaúdo a ' área rural e urbana no Huniceípio. $ 28- Caberá ao Governo Estadual e ! Municipal designer os seus respectivos representantes; $ 3º- Cada representante será indicado com seu respectivo Suplente. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 537100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - HT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ o Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Paço Municipal, 16 de Outubro de 1.998 GABINETE DO PREFEITO ÁÍVVIO MARCELO ARAÚJO ALONSO Prefeito Nunicipal 10 1£E- publicado A Geral