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norma nº 173/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 173 / 1998
Date 1998-10-16
EmentaALTERA O ART. 4º, "CAPUT" E PARÁGRAFOS 1º E 2º DA LEI Nº 168 DE 21/07/98 QUE INSTITUI O CMTB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
N a 7
48 4
ACNE dá
DS
LEI Nº 173, de 16 de Outubro de 1.998.
Altera o Art. 4º, "caput! et
parágrafos 1º e 22, da Lei !
nº 168, de 21/07/98, que ing
tituiu o CHPb, e dá outras *
providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefei
to Municipal de Nova Naringá'
- ME, no uso das atribuições"!
que lhe confere o artigo 47,'
IV, da Lei Orgênica do Muni
cipio;
FAÇO SABER que a Cêmsra Muni-
cípsl aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 4º, do Capítulo Il. da Lei nº 168, de 21 de julho
de 1.998, que instituiu o Conselho Kunicipal do Trabalho, passa a!
seguinte redação:
Art. 4º- O Conselho Municipal do Tra *
balho será composto de 06 (seis) membros, de forma tri-'
partite e paritária, procedentes dos seguintes segmen-"
tos:
I - representantes do governo;
II- representantes dos traba
lhadores;
III- representantes dos empre
gadores.
$ 1º - As indicações serão feitas pe-
los respectivos orgãos e entidades representaúdo a '
área rural e urbana no Huniceípio.
$ 28- Caberá ao Governo Estadual e !
Municipal designer os seus respectivos representantes;
$ 3º- Cada representante será indicado
com seu respectivo Suplente.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 537100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - HT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
o
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Paço Municipal, 16 de Outubro de 1.998
GABINETE DO PREFEITO
ÁÍVVIO
MARCELO ARAÚJO ALONSO
Prefeito Nunicipal
10 1£E-
publicado A
Geral

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