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norma nº 176/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 176 / 1998
Date 1998-12-09
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE UMA ÁREA RURAL PARA ASSENTAMENTO DE SEM TERRA PROJETO CASULO.
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ADA ESTADO DE MATO GROSSO
fes PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEINº 176/98 Nova Maringá 09 de Dezembro de 1.998,
Autoriza a desapropriação amigável ou
judicial de uma área rural para
assentamento de sem-terra, PROJETO
CASULO.
Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal
Nova Maringá Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara municipal aprovou e
eu sancino a seguinte Lei.
Art 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área rural
com 145,2 ( cento e quarenta e cinco virgula dois ) hectares de terras, com o código
no INCRA nº 901.130.218.960-3, denominada Fazenda Santo Antonio, para
assentamento de sem-terras PROJETO CASULO, de propriedade do Sr. Antônio
José da Silva, CPF: nº 063.906.681-04, e efetuar pagamento no valor de R$
12.000,00 ( doze mil rais ).
Art, 2º - Os recursos para o cumprimento da presente lei serão suportados pela
dotação Orçamentária da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal, 09 de Dezembro de 1998.
GABINETE DO PREFEITO
ALGO Duas
ARCEL Ro da
PREFEITO MUNICIPAL
Fuídica
à Ed GO ESCASSA pç vmar JASPA PATHAA PER TOLIF AMA MAMA MADILICÁ MT

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