| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1998 |
| Date | 1998-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE UMA ÁREA RURAL PARA ASSENTAMENTO DE SEM TERRA PROJETO CASULO. |
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ADA ESTADO DE MATO GROSSO fes PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEINº 176/98 Nova Maringá 09 de Dezembro de 1.998, Autoriza a desapropriação amigável ou judicial de uma área rural para assentamento de sem-terra, PROJETO CASULO. Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal Nova Maringá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sancino a seguinte Lei. Art 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área rural com 145,2 ( cento e quarenta e cinco virgula dois ) hectares de terras, com o código no INCRA nº 901.130.218.960-3, denominada Fazenda Santo Antonio, para assentamento de sem-terras PROJETO CASULO, de propriedade do Sr. Antônio José da Silva, CPF: nº 063.906.681-04, e efetuar pagamento no valor de R$ 12.000,00 ( doze mil rais ). Art, 2º - Os recursos para o cumprimento da presente lei serão suportados pela dotação Orçamentária da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 09 de Dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO ALGO Duas ARCEL Ro da PREFEITO MUNICIPAL Fuídica à Ed GO ESCASSA pç vmar JASPA PATHAA PER TOLIF AMA MAMA MADILICÁ MT