| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1998 |
| Date | 1998-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE UMA ÁREA RURAL PARA ASSENTAMENTO DE SEM-TERRA, PROJETO CASULO. |
| native_id | 192 |
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— ESTADODEMMOGROSSO 55) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 177/98 Nova Maringá 09 de Dezembro de 1.998. Autoriza a desapropriação amigável ou judicial de uma área rural para assentamento de sem-terra, PROJETO CASULO. Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal Nova Maringá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sancino a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área rural com 145,2 ( cento e quarenta e cinco vírgula dois ) hectares de terras, com o código no INCRA nº 901.172.001.040-7, denominada Sitio Takano, para assentamento de sem-terras PROJETO CASULO, de propriedade do Sr. Lúcio Takano, CPF: nº 455.566.609-72, e efetuar pagamento no valor de R$ 12.000,00 ( doze mil rais ). Art. 2º - Os recursos para o cumprimento da presente lei serão suportados pela dotação Orçamentária da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro de 1.998. Art. 4º “Revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 09 de Dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO Ia Bon ARCELO ARAUJO ALONSO É PREFEITO MUNICIPAL DINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE:(065) 537100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI