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norma nº 177/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 177 / 1998
Date 1998-12-09
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE UMA ÁREA RURAL PARA ASSENTAMENTO DE SEM-TERRA, PROJETO CASULO.
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— ESTADODEMMOGROSSO
55) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 177/98 Nova Maringá 09 de Dezembro de 1.998.
Autoriza a desapropriação amigável ou
judicial de uma área rural para
assentamento de sem-terra, PROJETO
CASULO.
Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal
Nova Maringá Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara municipal
aprovou e eu sancino a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma
área rural com 145,2 ( cento e quarenta e cinco vírgula dois ) hectares de
terras, com o código no INCRA nº 901.172.001.040-7, denominada Sitio
Takano, para assentamento de sem-terras PROJETO CASULO, de
propriedade do Sr. Lúcio Takano, CPF: nº 455.566.609-72, e efetuar
pagamento no valor de R$ 12.000,00 ( doze mil rais ).
Art. 2º - Os recursos para o cumprimento da presente lei serão suportados
pela dotação Orçamentária da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de Outubro de 1.998.
Art. 4º “Revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 09 de Dezembro de 1998.
GABINETE DO PREFEITO
Ia Bon
ARCELO ARAUJO ALONSO
É PREFEITO MUNICIPAL
DINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE:(065) 537100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI

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