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norma nº 178/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 178 / 1998
Date 1998-12-11
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ART 4°, DA LEI Nº 168 DE 21 DE JULHO DE 1998.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº. 178, de 11 de dezembro de 1.988.
Dá nova redação ao art. 4º., da Lei nº 168,
de 21 de julho de 1.998.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito
Municipal de Nova Maringá - MT., no uso
das atribuições que lhe confere o art. 47,
VI, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, aprovou, e Eu sanciono, a seguinte
Lei:
Art. 1º. - O art. 4º. da Lei Municipal de nº 168, de 21 de julho de 1.998,
caput e seus incisos |, Il e Ill, passa a vigorar com a redação
seguinte;
Art. 4º. - O Conselho Municipal do Trabalho será composto
paritáriamente de :
| - 02 (dois) representantes indicados pelo poder Público; sendo
(01 (um) indicado pelo Estado);
l - 02 (dois) representantes indicados por entidades dos
Empregadores;
lt - 02 (dois) representantes indicados por entidades dos
Trabalhadores.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de dezembro de 1.998.
/ A AM
KO bre
RCELO ARAÚJO ALONSO
Prefeito Municipal
AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 53700 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI

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