| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ART 4°, DA LEI Nº 168 DE 21 DE JULHO DE 1998. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº. 178, de 11 de dezembro de 1.988. Dá nova redação ao art. 4º., da Lei nº 168, de 21 de julho de 1.998. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT., no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, aprovou, e Eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º. - O art. 4º. da Lei Municipal de nº 168, de 21 de julho de 1.998, caput e seus incisos |, Il e Ill, passa a vigorar com a redação seguinte; Art. 4º. - O Conselho Municipal do Trabalho será composto paritáriamente de : | - 02 (dois) representantes indicados pelo poder Público; sendo (01 (um) indicado pelo Estado); l - 02 (dois) representantes indicados por entidades dos Empregadores; lt - 02 (dois) representantes indicados por entidades dos Trabalhadores. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 11 de dezembro de 1.998. / A AM KO bre RCELO ARAÚJO ALONSO Prefeito Municipal AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 53700 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI