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norma nº 179/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 179 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
| LEINº 179/98.
| Dispõe sobre as Diretrizes
| Orçamentárias para o exercício de
1999 e da outras providências.
| Marcelo Araújo Alonso, Prefeito
| Municipal de Nova Maringá - MT,
|| faço saber que a Câmara Municipal
| aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Geral as instruções que norteiam a
elaboração do Orçamento do Município para o exercício financeiro de 1999.
Art. 2º - O montante das despesas, não podem ser superiores ao das
receitas.
Art. 3º - As Receitas e as Despesas estimadas segundo os preços vigentes
em julho de 1998, valores que poderão ser corrigidos quando o Orçamento anual entrar
| em vigor, pela variação acumulada no período ( Agosto à Dezembro de 1998), pelo
|| índice geral de preços - Disponibilidade, Interna, Fundação Getúlio Vargas (IGPM-
DVFGV).
Art. 4º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os
novos.
Art. 5º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terão
prioridades sobre as ações de expansão.
| Parágrafo Único - As obras e serviços cuja execução ultrapassem o
| exercício de 1999, constara obrigatoriamente no Plano Plurianual.
l
|
H
| Art. 6º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
Município, procederá a seleção e prioridades dentre as relacionadas no anexo T
| integrante desta Lei.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar contratos, convênios, ajustes,
|| para desenvolvimento de programas nas áreas de educação e cultura, saúde, assistência
| social, saneamento e ontros projetos considerados de utilidade pública.
Art. 8º - Fica previsto nesta Lei alterações, reajuste salariais, e a
realização do Concurso Público.
Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão
| ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as, despesas com
|| pessoal, encargos sociais, serviços da dívida ( realizações de operações de créditos).
Art. 10 - O orçamento compreenderá as Receitas e as Despesas da
Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações.
Art 11 - Constituem, receitas do Município as provenientes:
1-Dos tributos de sua competência:
| H - De atitudes econômicas que por sua conveniência possam ser
executadas.
- De transferência por força do mandamento Constitucional, ou
ios, contratos Auxiliares, subvenções e doações firmados ou recebidos
ivadas e governamentais de todas as esferas de governo:
IARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 537100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARES Á
| IV - De empréstimos tomados por antecipação de Receita e de alguns
| serviços mantidos pela Administração Municipal.
| Art. 12 - A Política Tributária Municipal poderá sofrer alterações,
1
|
através da proposta do Poder Executivo ou dispositivo Constitucional.
Parágrafo Único: As alterações de que trata este artigo, poderá ser de
revisão ou atualização dos tributos Municipais.
Art. 13 - No orçamento anual do Município constarão obrigatoriamente:
1- Recursos destinados para manutenção do Poder Legislativo:
| If - Recursos para pagamento de pessoal e seus encargos:
HI - Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal e seus
serviços:
IV - Recursos destinados ao pagamento de sentenças Judiciais:
V - 25% (vinte e cinco por cento ) no mínimo da Receita resultante de
impostos, compreendida de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
| Art. 14 - É vedada a inclusão na Lei Orgânica bem como em suas
| alterações, recursos do Município para qualquer carteira de previdência, salvo as dos
| servidores municipais na forma de Lei:
| Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
| as disposições em contrário.
|
| Nova Maringá - MT, 18 de Dezembro de 1998.
| Marcelo Araújo Alonso
Il Prefeito Municipal
pç DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARIS,
Anexo Ida Lei Nº 179/98
Prefeitura Mimicipal de Nova Maringá
Diretrizes Orçamentárias
Piano de Metas e Prioridades para 1999,
PROGRAMA
OBJETIVOS |
RR PROCESSO LEGISLATIVO
1.1 Aquisição de Equipamentos e
material permanente
1.2 Aquisição de veículos
| Dotar a Câmara de móveis e equipamento
de trabalho no legislativo
Melhorar a capacidade de transporte para
o Legislativo
| 7. ADMINISTRAÇÃO
7.1 Aquisição de equipamentos e
material permanente
Equipar as várias unidades
| Administrativos com móveis e
| equipamentos de trabalho, tornando-as
mais eficientes.
[7.2 Elaboração das Diretrizes
Gerais de Ocupação do Território
DEEP o
Disciplinar o uso e a ocupação do solo
urbano e ordenar o pleno desenvolvimento
das finções sociais da cidade.
7.3 Restruturação
Administrativa
| Dotar a Prefeitura de uma estrutura
moderna e eficiente na prestação de
serviços Administrativos à coletividade.
TA Aquisição de Veículos
Melhorar a capacidade de transporte e
atendimento às Secretarias e divisões da
[8 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
8.1 Aquisição de móveis, equipamentos
e utensílios
a Prefeitura.
| Equipar as várias unidades administrativa
com móveis e equipamentos, tornando
E trabalho mais eficiente.
8.2 Implantação de sistema
Computadorizado
Modernizar o serviço de controle
financeiro agilizando as informações e
assegurando maior grau de confiabilidade
nos dados.
mma
A
8.3 Aquisição de equipamento de
| Informática
Equipar o setor com computadores
visando agilidade e melhor confiabilidade
“| nos dados e informações da Prefeitura.
13.0 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
13.1 Implantação de agrovilas
t =
Criar alternativas para a produção de
| hortifiutigranjeiros.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARI.
||
||
14. PRODUÇÃO VEGETAL
14.1 Apoio a pequenos e médios
Produtores
Dar condições para o aumento da
produtividade e aumento da renda dos
| pequena e médios produtos.
[142 Aquisição e implantação do
| sistema de irrigação
Criar alternativas para o diversificação
de cultura no Município.
15. PRODUÇÃO ANIMAL
15.1 Incentivo a implantação de
projetos de psicultura, suinucultura,
bovinucultura e avicultura.
Dar condições à produção animal de
tal forma que a mesma passe a ter
| participação econômica no Município.
16. ABASTECIMENTO
16.1 Incremento à produção de
hortifrutigranjeiros
Baixar o custo da alimentação através do
aumento da produção de frutas, verduras
e animais de pequeno porte.
16.2 Incentivo à formação de cooperativa
e microempresas
Dar aos produtores agropecuários do
município condições de beneficiar seus
produtos, possibilitando-lhes melhores
condições venda.
[16.3 Aquisição de máquina e
implementos agrícolas
Oferecer condições aos produtores de
| aumentar suas produtividades aplicando
técnicas e implementos adequados ao
manejo do solo.
| 18. PROMOÇÃO E EXTENÇÃO
18.1 Incremento à cooperativa e
associações de pequenos produtores
Formentar a Produção de pequenos
rodutores através de ações conjuntas. 1
18.2 Aquisição de móveis e equipamento
e utensílios
Dotar o setor com equipamentos
necessários ao seu funcionamento.
41. EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE
ZERO A SEIS ANOS
41.1 Construção de salas de anla para
educação pré escolar
Oferecer assistência educacional a 100
(cem) crianças de O a 06 anos.
41.2 Construção de centro comunitário
Dar condições de lazer cultural aos educandos
do Município.
41.3 Aquisição de máquinas
equipamentos e utensílios
Equipar várias unidades administrativos
com móveis e equipamentos
42. ENSINO FUNDACIONAL
42.1 Reforma e ampliação de salas de
|
Dar condições de ensino para crianças,
aula em idade escolar, no período rural do
k Município.
42.2 construção de escolas públicas Dar melhores condições ao ensino
Municipais fundamental,
| 42.3 Aquisição de ônibus | para transporte
AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO -
FONE: (065) 537 1100 -
1 Transportar para a zona urbana cem
CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - NI
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA HARINGÁ
crianças em idade escolar, residentes em
regiões sem escolas da quinta à oitava séries.
!| 42.4 Assistência ao Educando [ Dar às crianças do ensino fundamental |
tratamento médio, odontológico, inclusive
aquisição de óculos para os necessitados,
alimentação, vestuário e assistência
|
| | social,
| 42.5 Aquisição de móveis equipamentos | Equipar as várias unidades administrativa
| e utensílios com móveis e equipamentos, tornando o
|| trabalho mais eficiente.
| 42.6 Aquisição de veículos Melhorar a capacidade de transporte e
| atendimento às secretaria e divisões da
| Prefeitura.
| 42.7 Construção de escola agrícola Capacitar os alunos do perímetro rural
| visando uma melhor aplicação
|| E tecnológica no Município.
| 42.8 Construção de casas para abrigo dos | Criar alternativas para fixar os
| | professores professores no Município.
| 42.9 Capacitação para professores Promover treinamento e atividades
direcionadas a capacitação dos
Lo — | professores.
|| 46. EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
46.1 Apoio ao desporto amador Criar alternativas na prática do esportes
46.2 Implantação de campos de futebol Criar alternativas na prática do esporte
com dimensão reduzida aos mais idosos.
46.3 Construção de quadras Criar alternativas para a prática de
oliesportivas desporto.
| 48. CULTURA
|| 48.1 Construção de prédio para Promover o desenvolvimento cultural e
instalação de biblioteca pública social da população estudantil,
| L oferecendo meios de pesquisa, e lazer.
48.2 Promoção de seminários de estudo Dotar o Município de acervo histórico E
| do patrimônio histórico, artístico e Sobre sua origem, tradição cultural e
| cultural do Município. histórica de seu desenvolvimento.
|| 49. EDUCAÇÃO ESPECIAL
49.1 Construção de salas para Dar aos excepcionais assistência
excepcionais educacional de acordo com as suas
L | possibilidades e aptidão. |
51. ENERGIA ELÉTRICA
51.1 Extensão de rede elétrica no Iluminar ruas e dotar as residências de
perímetros urbanos energia elétrica.
51.2 Aquisição de motor para Dotar o setor com potencial de tal modo
“e iuDA ANOS EERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE (065) 5371100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - IL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
fornecimento de energia elétrica
Município.
que o mesmo possa gerir energia ao
57. HABILITAÇÃO
57.1 Construção de casas populares
| Diminuir o déficilt habitacional com a
construção de 100 casas para moradia da
opulação de baixa renda.
58. URBANISMO
58.1 Construção de praças
Oferecer à população condições de
lazer e recreação.
58.2 Pavimentação de vias urbanas
Melhorar as condições da vias urbanas
em locais densamente povoados.
E
58.3 Aquisição de máquinas e veículos
Melhorar capacidade de transporte e
atendimento às Secretaria de Divisões da
Prefeitura.
58.4 Abertura de ruas e avenidas
Melhorar o setor urbanístico criando |
opções direcionadas ao crescimentos do
Município.
58.5 Paisagismo
|
Dotar o setor urbanístico de árvores
omamentais e frutíferas.
60. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
60.1 Limpeza Pública
Melhorar a limpeza nas ruas do
Município.
| 60.2 Serviços funerais
Dar apoio às famílias de baixa renda e
manter o cemitério adequadamente.
| 60.3 Serviços de praças e jardins
Dar manutenção e conservação nas praças
e jardins do Município.
62. INDÚSTRIA
62.1 Aquisição e instalação de farinheira
Vertificalizar a produção rural do
Município
"622 Aquisição e instalação de indústrias
de suco
Aproveitamento de frutas regionais
62.3 Construção de matadouro
Verticalizar a produção agropecuária do
Município
75. SAÚDE
75.1 Aquisição de máquinas
| equipamentos e utensílios
Equipar as várias unidades com móveis e
equipamentos, tornando o trabalho mais
eficiente.
75.2 Construção de centro de saúde e
| cirúrgico
Oferecer adequada assistência médica
de emergência da população.
75.3 Construção de centro de saúde
1
Melhorar a assistência médica de
emergência da população de baixa renda.
75.4 Aquisição de ambulância
AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO -
FONE: (045) SI7100 =
Atender os casos de emergência que
requer deslocamento para as localidades
CEP 78448-000 = NOVA MADINCÁ 2 pr
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
equipadas. ]
75.5 Aquisição de equipamentos
laboratoriais
doenças.
75.6 Reforma e ampliação do hospital Adequar o hospital local de conformidade
Equipar a unidade de saúde com
equipamento que possam diagnosticar
Municipal com a demanda necessária.
75.7 Aquisição de equipamentos Melhor o atendimento das famílias de
hospitalares baixa renda.
75.8 Construção de 01 hospital
Municipal com 25 leitos
Dotar o Município de melhor capacidade
| para atendimento a população.
|
75.9 Construção de casas profissionais
Dar melhores condições aos profissionais |
da área, visando a fixação das mesmas no
Município.
76. SANEAMENTO
76.1 Construção de rede de água e
reservatório
76.2 Construção rede de esgoto
+ do Município para atender a população.
Ampliar o abastecimento de água na sede
Ampliar a rede de esgoto na sede do
Município.
76.3 Implantação de saneamento básico
Dotar o perímetro Urbano de Saneamento
básico criando condições favoráveis a
| população.
81. ASSISTÊNCIA
81.1 Construção de abrigos para idosos
Abrigar pessoas idosas em condições
satisfatórias para proteção de saúde e bem
estar
81.2 Construção de olaria comunitária
Criar opções para o aumento da renda às
famílias de baixa renda.
81.3 Implantação e manutenção do
Conselho Tutelar
“TI - -
Dar amparo para atendimento as crianças
e adolescentes.
88 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
88.1 Ampliação da estação rodoviária
Oferecer condições satisfatórias de
embarque e desembarque de passageiros.
[
-
88.2 Construção e reforma de pontes
"| perímetro rural.
Melhorar as condições de trabalho nas
estradas vacinais que ligam a sede ao
88.3 Aquisição de motoniveladora,
caminhões basculantes e outros.
Completar a frota de máquinas e renovar
a frota de caminhões que, em parte já esta
absoleta.
88.4 Reabertura e construção de estradas |
vicinais.
Melhorar o transporte no perímetro
urbano visando a diminuição do custo de
88.5 Construção de creches Municipais
rodução.
Oferecer melhor Assistência a 60 crianças
de O à 06 anos na Sede do Município.

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