| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ | LEINº 179/98. | Dispõe sobre as Diretrizes | Orçamentárias para o exercício de 1999 e da outras providências. | Marcelo Araújo Alonso, Prefeito | Municipal de Nova Maringá - MT, || faço saber que a Câmara Municipal | aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Geral as instruções que norteiam a elaboração do Orçamento do Município para o exercício financeiro de 1999. Art. 2º - O montante das despesas, não podem ser superiores ao das receitas. Art. 3º - As Receitas e as Despesas estimadas segundo os preços vigentes em julho de 1998, valores que poderão ser corrigidos quando o Orçamento anual entrar | em vigor, pela variação acumulada no período ( Agosto à Dezembro de 1998), pelo || índice geral de preços - Disponibilidade, Interna, Fundação Getúlio Vargas (IGPM- DVFGV). Art. 4º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos. Art. 5º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terão prioridades sobre as ações de expansão. | Parágrafo Único - As obras e serviços cuja execução ultrapassem o | exercício de 1999, constara obrigatoriamente no Plano Plurianual. l | H | Art. 6º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção e prioridades dentre as relacionadas no anexo T | integrante desta Lei. Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar contratos, convênios, ajustes, || para desenvolvimento de programas nas áreas de educação e cultura, saúde, assistência | social, saneamento e ontros projetos considerados de utilidade pública. Art. 8º - Fica previsto nesta Lei alterações, reajuste salariais, e a realização do Concurso Público. Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão | ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as, despesas com || pessoal, encargos sociais, serviços da dívida ( realizações de operações de créditos). Art. 10 - O orçamento compreenderá as Receitas e as Despesas da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações. Art 11 - Constituem, receitas do Município as provenientes: 1-Dos tributos de sua competência: | H - De atitudes econômicas que por sua conveniência possam ser executadas. - De transferência por força do mandamento Constitucional, ou ios, contratos Auxiliares, subvenções e doações firmados ou recebidos ivadas e governamentais de todas as esferas de governo: IARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 537100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARES Á | IV - De empréstimos tomados por antecipação de Receita e de alguns | serviços mantidos pela Administração Municipal. | Art. 12 - A Política Tributária Municipal poderá sofrer alterações, 1 | através da proposta do Poder Executivo ou dispositivo Constitucional. Parágrafo Único: As alterações de que trata este artigo, poderá ser de revisão ou atualização dos tributos Municipais. Art. 13 - No orçamento anual do Município constarão obrigatoriamente: 1- Recursos destinados para manutenção do Poder Legislativo: | If - Recursos para pagamento de pessoal e seus encargos: HI - Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal e seus serviços: IV - Recursos destinados ao pagamento de sentenças Judiciais: V - 25% (vinte e cinco por cento ) no mínimo da Receita resultante de impostos, compreendida de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. | Art. 14 - É vedada a inclusão na Lei Orgânica bem como em suas | alterações, recursos do Município para qualquer carteira de previdência, salvo as dos | servidores municipais na forma de Lei: | Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas | as disposições em contrário. | | Nova Maringá - MT, 18 de Dezembro de 1998. | Marcelo Araújo Alonso Il Prefeito Municipal pç DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARIS, Anexo Ida Lei Nº 179/98 Prefeitura Mimicipal de Nova Maringá Diretrizes Orçamentárias Piano de Metas e Prioridades para 1999, PROGRAMA OBJETIVOS | RR PROCESSO LEGISLATIVO 1.1 Aquisição de Equipamentos e material permanente 1.2 Aquisição de veículos | Dotar a Câmara de móveis e equipamento de trabalho no legislativo Melhorar a capacidade de transporte para o Legislativo | 7. ADMINISTRAÇÃO 7.1 Aquisição de equipamentos e material permanente Equipar as várias unidades | Administrativos com móveis e | equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes. [7.2 Elaboração das Diretrizes Gerais de Ocupação do Território DEEP o Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das finções sociais da cidade. 7.3 Restruturação Administrativa | Dotar a Prefeitura de uma estrutura moderna e eficiente na prestação de serviços Administrativos à coletividade. TA Aquisição de Veículos Melhorar a capacidade de transporte e atendimento às Secretarias e divisões da [8 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 8.1 Aquisição de móveis, equipamentos e utensílios a Prefeitura. | Equipar as várias unidades administrativa com móveis e equipamentos, tornando E trabalho mais eficiente. 8.2 Implantação de sistema Computadorizado Modernizar o serviço de controle financeiro agilizando as informações e assegurando maior grau de confiabilidade nos dados. mma A 8.3 Aquisição de equipamento de | Informática Equipar o setor com computadores visando agilidade e melhor confiabilidade “| nos dados e informações da Prefeitura. 13.0 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 13.1 Implantação de agrovilas t = Criar alternativas para a produção de | hortifiutigranjeiros. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARI. || || 14. PRODUÇÃO VEGETAL 14.1 Apoio a pequenos e médios Produtores Dar condições para o aumento da produtividade e aumento da renda dos | pequena e médios produtos. [142 Aquisição e implantação do | sistema de irrigação Criar alternativas para o diversificação de cultura no Município. 15. PRODUÇÃO ANIMAL 15.1 Incentivo a implantação de projetos de psicultura, suinucultura, bovinucultura e avicultura. Dar condições à produção animal de tal forma que a mesma passe a ter | participação econômica no Município. 16. ABASTECIMENTO 16.1 Incremento à produção de hortifrutigranjeiros Baixar o custo da alimentação através do aumento da produção de frutas, verduras e animais de pequeno porte. 16.2 Incentivo à formação de cooperativa e microempresas Dar aos produtores agropecuários do município condições de beneficiar seus produtos, possibilitando-lhes melhores condições venda. [16.3 Aquisição de máquina e implementos agrícolas Oferecer condições aos produtores de | aumentar suas produtividades aplicando técnicas e implementos adequados ao manejo do solo. | 18. PROMOÇÃO E EXTENÇÃO 18.1 Incremento à cooperativa e associações de pequenos produtores Formentar a Produção de pequenos rodutores através de ações conjuntas. 1 18.2 Aquisição de móveis e equipamento e utensílios Dotar o setor com equipamentos necessários ao seu funcionamento. 41. EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS 41.1 Construção de salas de anla para educação pré escolar Oferecer assistência educacional a 100 (cem) crianças de O a 06 anos. 41.2 Construção de centro comunitário Dar condições de lazer cultural aos educandos do Município. 41.3 Aquisição de máquinas equipamentos e utensílios Equipar várias unidades administrativos com móveis e equipamentos 42. ENSINO FUNDACIONAL 42.1 Reforma e ampliação de salas de | Dar condições de ensino para crianças, aula em idade escolar, no período rural do k Município. 42.2 construção de escolas públicas Dar melhores condições ao ensino Municipais fundamental, | 42.3 Aquisição de ônibus | para transporte AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 537 1100 - 1 Transportar para a zona urbana cem CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - NI PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA HARINGÁ crianças em idade escolar, residentes em regiões sem escolas da quinta à oitava séries. !| 42.4 Assistência ao Educando [ Dar às crianças do ensino fundamental | tratamento médio, odontológico, inclusive aquisição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuário e assistência | | | social, | 42.5 Aquisição de móveis equipamentos | Equipar as várias unidades administrativa | e utensílios com móveis e equipamentos, tornando o || trabalho mais eficiente. | 42.6 Aquisição de veículos Melhorar a capacidade de transporte e | atendimento às secretaria e divisões da | Prefeitura. | 42.7 Construção de escola agrícola Capacitar os alunos do perímetro rural | visando uma melhor aplicação || E tecnológica no Município. | 42.8 Construção de casas para abrigo dos | Criar alternativas para fixar os | | professores professores no Município. | 42.9 Capacitação para professores Promover treinamento e atividades direcionadas a capacitação dos Lo — | professores. || 46. EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO 46.1 Apoio ao desporto amador Criar alternativas na prática do esportes 46.2 Implantação de campos de futebol Criar alternativas na prática do esporte com dimensão reduzida aos mais idosos. 46.3 Construção de quadras Criar alternativas para a prática de oliesportivas desporto. | 48. CULTURA || 48.1 Construção de prédio para Promover o desenvolvimento cultural e instalação de biblioteca pública social da população estudantil, | L oferecendo meios de pesquisa, e lazer. 48.2 Promoção de seminários de estudo Dotar o Município de acervo histórico E | do patrimônio histórico, artístico e Sobre sua origem, tradição cultural e | cultural do Município. histórica de seu desenvolvimento. || 49. EDUCAÇÃO ESPECIAL 49.1 Construção de salas para Dar aos excepcionais assistência excepcionais educacional de acordo com as suas L | possibilidades e aptidão. | 51. ENERGIA ELÉTRICA 51.1 Extensão de rede elétrica no Iluminar ruas e dotar as residências de perímetros urbanos energia elétrica. 51.2 Aquisição de motor para Dotar o setor com potencial de tal modo “e iuDA ANOS EERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE (065) 5371100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - IL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ fornecimento de energia elétrica Município. que o mesmo possa gerir energia ao 57. HABILITAÇÃO 57.1 Construção de casas populares | Diminuir o déficilt habitacional com a construção de 100 casas para moradia da opulação de baixa renda. 58. URBANISMO 58.1 Construção de praças Oferecer à população condições de lazer e recreação. 58.2 Pavimentação de vias urbanas Melhorar as condições da vias urbanas em locais densamente povoados. E 58.3 Aquisição de máquinas e veículos Melhorar capacidade de transporte e atendimento às Secretaria de Divisões da Prefeitura. 58.4 Abertura de ruas e avenidas Melhorar o setor urbanístico criando | opções direcionadas ao crescimentos do Município. 58.5 Paisagismo | Dotar o setor urbanístico de árvores omamentais e frutíferas. 60. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA 60.1 Limpeza Pública Melhorar a limpeza nas ruas do Município. | 60.2 Serviços funerais Dar apoio às famílias de baixa renda e manter o cemitério adequadamente. | 60.3 Serviços de praças e jardins Dar manutenção e conservação nas praças e jardins do Município. 62. INDÚSTRIA 62.1 Aquisição e instalação de farinheira Vertificalizar a produção rural do Município "622 Aquisição e instalação de indústrias de suco Aproveitamento de frutas regionais 62.3 Construção de matadouro Verticalizar a produção agropecuária do Município 75. SAÚDE 75.1 Aquisição de máquinas | equipamentos e utensílios Equipar as várias unidades com móveis e equipamentos, tornando o trabalho mais eficiente. 75.2 Construção de centro de saúde e | cirúrgico Oferecer adequada assistência médica de emergência da população. 75.3 Construção de centro de saúde 1 Melhorar a assistência médica de emergência da população de baixa renda. 75.4 Aquisição de ambulância AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (045) SI7100 = Atender os casos de emergência que requer deslocamento para as localidades CEP 78448-000 = NOVA MADINCÁ 2 pr ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ equipadas. ] 75.5 Aquisição de equipamentos laboratoriais doenças. 75.6 Reforma e ampliação do hospital Adequar o hospital local de conformidade Equipar a unidade de saúde com equipamento que possam diagnosticar Municipal com a demanda necessária. 75.7 Aquisição de equipamentos Melhor o atendimento das famílias de hospitalares baixa renda. 75.8 Construção de 01 hospital Municipal com 25 leitos Dotar o Município de melhor capacidade | para atendimento a população. | 75.9 Construção de casas profissionais Dar melhores condições aos profissionais | da área, visando a fixação das mesmas no Município. 76. SANEAMENTO 76.1 Construção de rede de água e reservatório 76.2 Construção rede de esgoto + do Município para atender a população. Ampliar o abastecimento de água na sede Ampliar a rede de esgoto na sede do Município. 76.3 Implantação de saneamento básico Dotar o perímetro Urbano de Saneamento básico criando condições favoráveis a | população. 81. ASSISTÊNCIA 81.1 Construção de abrigos para idosos Abrigar pessoas idosas em condições satisfatórias para proteção de saúde e bem estar 81.2 Construção de olaria comunitária Criar opções para o aumento da renda às famílias de baixa renda. 81.3 Implantação e manutenção do Conselho Tutelar “TI - - Dar amparo para atendimento as crianças e adolescentes. 88 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 88.1 Ampliação da estação rodoviária Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros. [ - 88.2 Construção e reforma de pontes "| perímetro rural. Melhorar as condições de trabalho nas estradas vacinais que ligam a sede ao 88.3 Aquisição de motoniveladora, caminhões basculantes e outros. Completar a frota de máquinas e renovar a frota de caminhões que, em parte já esta absoleta. 88.4 Reabertura e construção de estradas | vicinais. Melhorar o transporte no perímetro urbano visando a diminuição do custo de 88.5 Construção de creches Municipais rodução. Oferecer melhor Assistência a 60 crianças de O à 06 anos na Sede do Município.