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norma nº 180/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 180 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Lei N.º 180/98
Estima a receita e fixa a despesa
do município de Nova Maringá -
MT, para o exercício de 1999.
O Prefeito Municipal de Nova
Maringá - MT, Sr. Marcelo
Araújo Alonso, no uso de suas
atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento anual do Município, para o exercício
financeiro de 1999, discriminado pelos anexos, integrantes desta Lei, estima a receita
em R$ 3.650.000,00( Três Milhões Seissentos e Cinquenta Mil Reais), e fixa a
despesa em igual importância
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente
e de acordo com os seguintes desdobramento:
1- RECEITA CORRENTE
1.1 - Receita Tributária
1.3 - Receita Patrimonial
1.7 - Transferências Correntes
1.9 - Outras Receitas Correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operação de Crédito
2.2 - Alienação de Bens
2.4 - Transferências de Capital
2.5 - Outras Receitas Correntes
TOTAL DA RECEITA
R$ 2.700.000,00
R$ 330.000,00
R$ 20.000,00
R$ 2.320.000,00
R$ 30.000,00
R$ 950.009,00
R$ 100.000,00
R$ 200.000,00
R$ 550.000,00
R$ 100.000,00
R$ 3.650.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros Programa de trabalho e natureza e despesas, que apresentam os seguintes
desdobramentos:
1 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa
02 - Administração e Planejamento
NARDINO ZANCHEL S/N - CENTRO
R$ 292.000,00
R$ 1.022.500,00
FONE: (065) 537 100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
03 - Agricultura R$ 155.500,00
04 - Educação e Cultura R$ 1.023.500,00
09 - Energia e Recursos Naturais R$ 15.000,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 68.000,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 401.500,00
15 - Assistente e Previdência R$ 292.000,00
16 - Transporte R$ 380.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 3.650.000,00
2 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
01 - Despesas correntes R$ 2.438.500,00
02 - Despesas de capital R$ 1.211.500,00
TOTAL R$ 3.650.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de créditos por antecipação da Receita,
até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do Art.
165, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Abrir crédito suplementar até o limite de 60% ( sessenta por
cento) do total das despesas no termo do Art. 7º da Lei 4.320/64, servindo como
recursos o Art. 43 da mesma Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de
1999 revogadas as disposições em contrário.
Nova Maringá - MT, 18 de Dezembro de 1998
Gabinete do Prefeito
) Z
HCRroÉrIo
arcelo Araújo Alonso
Prefeito

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