| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT PARA O EXERCÍCIO DE 1999. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Lei N.º 180/98 Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Maringá - MT, para o exercício de 1999. O Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT, Sr. Marcelo Araújo Alonso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento anual do Município, para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos, integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 3.650.000,00( Três Milhões Seissentos e Cinquenta Mil Reais), e fixa a despesa em igual importância Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramento: 1- RECEITA CORRENTE 1.1 - Receita Tributária 1.3 - Receita Patrimonial 1.7 - Transferências Correntes 1.9 - Outras Receitas Correntes 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operação de Crédito 2.2 - Alienação de Bens 2.4 - Transferências de Capital 2.5 - Outras Receitas Correntes TOTAL DA RECEITA R$ 2.700.000,00 R$ 330.000,00 R$ 20.000,00 R$ 2.320.000,00 R$ 30.000,00 R$ 950.009,00 R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 R$ 550.000,00 R$ 100.000,00 R$ 3.650.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de trabalho e natureza e despesas, que apresentam os seguintes desdobramentos: 1 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativa 02 - Administração e Planejamento NARDINO ZANCHEL S/N - CENTRO R$ 292.000,00 R$ 1.022.500,00 FONE: (065) 537 100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ 03 - Agricultura R$ 155.500,00 04 - Educação e Cultura R$ 1.023.500,00 09 - Energia e Recursos Naturais R$ 15.000,00 10 - Habitação e Urbanismo R$ 68.000,00 13 - Saúde e Saneamento R$ 401.500,00 15 - Assistente e Previdência R$ 292.000,00 16 - Transporte R$ 380.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 3.650.000,00 2 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 01 - Despesas correntes R$ 2.438.500,00 02 - Despesas de capital R$ 1.211.500,00 TOTAL R$ 3.650.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal. b) Abrir crédito suplementar até o limite de 60% ( sessenta por cento) do total das despesas no termo do Art. 7º da Lei 4.320/64, servindo como recursos o Art. 43 da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1999 revogadas as disposições em contrário. Nova Maringá - MT, 18 de Dezembro de 1998 Gabinete do Prefeito ) Z HCRroÉrIo arcelo Araújo Alonso Prefeito