| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA LEI Nº 181/98 Nova Maringá 18 de Dezembro de 1.998. Cria o cargo de Assessor Técnico, vinculado ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências. Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT no uso das atribuições que lhe confere o art.47, VI, da Lei Orgânica, e estando no uso e gozo de seu cargo; Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o cargo de Assessor Técnico, junto ao Gabinete do Prefeito, com remuneração estipulada nesta lei. Art. 2º - Será ocupante deste cargo, independentemente de nomeação de posse, o Vice-Prefeito eleito e empossado na forma da lei. Art. 3º - O Vice-Prefeito, investido automaticamente no cargo de Assessor Técnico, perceberá um subsídio mensal equivalente a 47% ( quarenta e sete por cento) do subsídio do Prefeito Municipal, fixado por lei municipal, a partir da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, em parcela única, em reais e reajustada anualmente pela variação da UFIR ou outro índice que a substitua. Art. 4º - O subsídio fixado no artigo anterior, será alterado caso o Vice- Prefeito venha a ocupar outro cargo na administração pública, caso em que perceberá o subsídio do cargo ocupado, optando pela situação mais conveniente. Art. 5º - Terá direito, ainda, o Assessor Técnico, ao pagamento de um subsídio mensal suplementar, no mês de dezembro que corresponderá ao décimo-terceiro salário, mais o gozo de férias com abono de um terço do subsídio mensal. Art. 6º - O reajuste objeto do art. 3º desta lei, será efetuado sempre na mesma data, sem distinção de índices dos demais servidores e ocupantes de cargos. Art. 7º - As despesas para execução desta lei correrão por cónta iam dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito. CENTRO - AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHET, S/N - FONE: (065) 537.100 - HE OA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Art 8º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1999, revogadas as demais disposições em contrário. Paço Municipal, 18 de Dezembro de 1998, GABINETE DO PREFEITO NCo Êroo CELO ARAUJO ALONSO PREFEITO MUNICIPAL