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norma nº 181/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 181 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaCRIA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO o
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA
LEI Nº 181/98 Nova Maringá 18 de Dezembro de 1.998.
Cria o cargo de Assessor Técnico,
vinculado ao Gabinete do Prefeito e dá
outras providências.
Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal
de Nova Maringá - MT no uso das
atribuições que lhe confere o art.47, VI, da
Lei Orgânica, e estando no uso e gozo de
seu cargo;
Faço saber que a Câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o cargo de Assessor Técnico, junto ao Gabinete do
Prefeito, com remuneração estipulada nesta lei.
Art. 2º - Será ocupante deste cargo, independentemente de nomeação de
posse, o Vice-Prefeito eleito e empossado na forma da lei.
Art. 3º - O Vice-Prefeito, investido automaticamente no cargo de Assessor
Técnico, perceberá um subsídio mensal equivalente a 47% ( quarenta e sete
por cento) do subsídio do Prefeito Municipal, fixado por lei municipal, a partir
da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, em parcela única,
em reais e reajustada anualmente pela variação da UFIR ou outro índice que
a substitua.
Art. 4º - O subsídio fixado no artigo anterior, será alterado caso o Vice-
Prefeito venha a ocupar outro cargo na administração pública, caso em que
perceberá o subsídio do cargo ocupado, optando pela situação mais
conveniente.
Art. 5º - Terá direito, ainda, o Assessor Técnico, ao pagamento de um
subsídio mensal suplementar, no mês de dezembro que corresponderá ao
décimo-terceiro salário, mais o gozo de férias com abono de um terço do
subsídio mensal.
Art. 6º - O reajuste objeto do art. 3º desta lei, será efetuado sempre na
mesma data, sem distinção de índices dos demais servidores e ocupantes de
cargos.
Art. 7º - As despesas para execução desta lei correrão por cónta iam dotação
orçamentária do Gabinete do Prefeito.
CENTRO -
AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHET, S/N - FONE: (065) 537.100 -
HE OA ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Art 8º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1999,
revogadas as demais disposições em contrário.
Paço Municipal, 18 de Dezembro de 1998,
GABINETE DO PREFEITO
NCo Êroo
CELO ARAUJO ALONSO
PREFEITO MUNICIPAL

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