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norma nº 182/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 182 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS OCUPANTES DO CARGO DE TESOUREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id197

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ESIAVYO VE TAIU VRUOSSU
à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 182/98 Nova Maringá 18 de Dezembro de 1.998.
Fixa a remuneração dos ocupantes do
cargo de Tesoureiro e dá outras
providências.
Marcelo Araújo Alonso, no uso das
atribuições que lhe confere o art.47, VI, da
Lei Orgânica, e estando no uso e gozo de
seu cargo;
| Faço saber que a Câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
| Art 1º - A remuneração do cargo de Tesoureiro da prefeitura Municipal será
' fixada em 1.070,00 ( Hum mil e setenta reais ), correspondente a 30,57% (
* trinta virgula cinquenta e sete por cento) do subsídio do Prefeito Municipal,
fixado por lei da Câmara Municipal.
Art. 2º - A despesa para execução da presente lei correrá por conta da
dotação orçamentária da secretaria de Finanças.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.999,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 18 de Dezembro de 1998.
GABINETE DO PREFEITO
NOco ÓCO
CELO ARAÚJO ALONSO
PREFEITO MUNICIPAL
VEN aa .
AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 537100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI
(e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 182/98 Nova Maringá 18 de Dezembro de 1.998.
Fixa a remuneração dos ocupantes do
| cargo de Tesoureiro e dá outras
providências.
Marcelo Araújo Alonso, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 47, VI, da
Lei Orgânica, e estando no uso e gozo de
seu cargo;
Faço saber que a Câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
| Art. 1º - A remuneração do cargo de Tesoureiro da prefeitura Municipal será
fixada em 1.070,00 ( Hum mil e setenta reais ), correspondente a 30,57% (
| trinta virgula cinquenta e sete por cento) do subsídio do Prefeito Municipal,
| fixado por lei da Câmara Municipal.
Art. 2º - A despesa para execução da presente lei correrá por conta da
| dotação orçamentária da secretaria de Finanças.
Ar 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.999,
revogadas as disposições em contrário.
| Paço Municipal, 18 de Dezembro de 1998.
| GABINETE DO PREFEITO
O)
| Ooo bro
| (issrógio ARAÚJO ALONSO
“PREFEITO MUNICIPAL

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