| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS OCUPANTES DO CARGO DE TESOUREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESIAVYO VE TAIU VRUOSSU à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 182/98 Nova Maringá 18 de Dezembro de 1.998. Fixa a remuneração dos ocupantes do cargo de Tesoureiro e dá outras providências. Marcelo Araújo Alonso, no uso das atribuições que lhe confere o art.47, VI, da Lei Orgânica, e estando no uso e gozo de seu cargo; | Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. | Art 1º - A remuneração do cargo de Tesoureiro da prefeitura Municipal será ' fixada em 1.070,00 ( Hum mil e setenta reais ), correspondente a 30,57% ( * trinta virgula cinquenta e sete por cento) do subsídio do Prefeito Municipal, fixado por lei da Câmara Municipal. Art. 2º - A despesa para execução da presente lei correrá por conta da dotação orçamentária da secretaria de Finanças. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 18 de Dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO NOco ÓCO CELO ARAÚJO ALONSO PREFEITO MUNICIPAL VEN aa . AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 537100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI (e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 182/98 Nova Maringá 18 de Dezembro de 1.998. Fixa a remuneração dos ocupantes do | cargo de Tesoureiro e dá outras providências. Marcelo Araújo Alonso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, da Lei Orgânica, e estando no uso e gozo de seu cargo; Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. | Art. 1º - A remuneração do cargo de Tesoureiro da prefeitura Municipal será fixada em 1.070,00 ( Hum mil e setenta reais ), correspondente a 30,57% ( | trinta virgula cinquenta e sete por cento) do subsídio do Prefeito Municipal, | fixado por lei da Câmara Municipal. Art. 2º - A despesa para execução da presente lei correrá por conta da | dotação orçamentária da secretaria de Finanças. Ar 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário. | Paço Municipal, 18 de Dezembro de 1998. | GABINETE DO PREFEITO O) | Ooo bro | (issrógio ARAÚJO ALONSO “PREFEITO MUNICIPAL