| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 198 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
[o TT SMA TR 5) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Fixa os subsídios do Prefeito e dá outras providências | Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal | de Nova Maringá - MT no uso das | atribuições que lhe confere o art.47, Vl, da Lei Orgânica, e estando no uso e gozo de seu cargo; Faço saber que a Câmara municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal, em conformidade com Art. 14 XIV da lei orgânica passa a ser de 3.500,00 ( Três mil e quinhentos reais). Art. 2º - Os subsídios referido no Art. anterior deverá ser pago em uma parcela única, em reais e reajustados anualmente pela UFIR, no dia de 1º de Maio. Art. 3º - Fará jus, ainda o prefeito municipal a férias, com um terço dos | subsídios a título de abono e um subsídio em dezembro, que corresponderá | ao 13º (décimo terceiro ) salário | Art 4º - Esta lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 1.999. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 18 de Dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO ÁRCELO ARAÚJO ALONSO PREFEITO MUNICIPAL