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norma nº 184/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 184 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaFixa os subsídios do Vice-Prefeito, secretários municipais e procurador do município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 184/98 Nova Maringá 18 de Dezembro de 1.998.
Fixa os subsídios do Vice-Prefeito,
| e secretários municipais e procurador do
| município e dá outras providências
Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal
| de Nova Maringá - MT no uso das
| atribuições que lhe confere o art.47, VI, da
Lei Orgânica, e estando no uso e gozo de
seu cargo;
Faço saber que a Câmara municipal
decreta, e eu sanciono a seguinte Lei.
| Art 1º - Os subsídios do Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Assessor
técnico, serão fixados em 47% ( quarenta e sete por cento ) dos subsídios do
Prefeito Municipal fixados na Lei nº 001/98, de 15 de Dezembro de 1998.
Art. 2º - Os secretários Municipais, com exceção do secretário Geral terão
subsídios fixados em 40% ( quarenta por cento ) dos subsídios do Prefeito
Municipal.
Art. 3º - O secretário Geral terá seus subsídios fixados em 44,2% ( quarenta
e quatro vírgula dois por cento ) do subsídio do Prefeito Municipal, conforme
disposto na Lei nº 001/98 de 15 de dezembro de 1998.
Art. 4º - O Procurador do Município terá seus subsídios fixados na forma do
art. anterior.
Art. 5º - Os subsídios fixados na presente lei serão reajustados anualmente
pela variação da UFIR ficando assegurado aos titulares dos cargos direito de
férias, com abono de um terço e um subsídio suplementar em dezembro.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1999.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 18 de Dezembro de 1998.
GABINETE DO PREFEITO
(12 A
MARCELO ARAÚJO ALONSO
PREFEITO MUNICIPAL
BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 5371100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI
Secretário Geral

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