| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Vice-Prefeito, secretários municipais e procurador do município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 184/98 Nova Maringá 18 de Dezembro de 1.998. Fixa os subsídios do Vice-Prefeito, | e secretários municipais e procurador do | município e dá outras providências Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal | de Nova Maringá - MT no uso das | atribuições que lhe confere o art.47, VI, da Lei Orgânica, e estando no uso e gozo de seu cargo; Faço saber que a Câmara municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei. | Art 1º - Os subsídios do Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Assessor técnico, serão fixados em 47% ( quarenta e sete por cento ) dos subsídios do Prefeito Municipal fixados na Lei nº 001/98, de 15 de Dezembro de 1998. Art. 2º - Os secretários Municipais, com exceção do secretário Geral terão subsídios fixados em 40% ( quarenta por cento ) dos subsídios do Prefeito Municipal. Art. 3º - O secretário Geral terá seus subsídios fixados em 44,2% ( quarenta e quatro vírgula dois por cento ) do subsídio do Prefeito Municipal, conforme disposto na Lei nº 001/98 de 15 de dezembro de 1998. Art. 4º - O Procurador do Município terá seus subsídios fixados na forma do art. anterior. Art. 5º - Os subsídios fixados na presente lei serão reajustados anualmente pela variação da UFIR ficando assegurado aos titulares dos cargos direito de férias, com abono de um terço e um subsídio suplementar em dezembro. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1999. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 18 de Dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO (12 A MARCELO ARAÚJO ALONSO PREFEITO MUNICIPAL BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 5371100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI Secretário Geral