| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | Assegura ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito os Subsídios percebidos e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 185/98 Nova Maringá 18 de Dezembro de 1.998. Assegura ao Prefeito Municipal e ao Vice- Prefeito os Subsídios percebidos e dá outras providências. | Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal | de Nova Maringá - MT no uso das atribuições que lhe confere o art.47, Vl, da Lei Orgânica, e estando no uso e gozo de seu cargo; Faço saber que a Câmara municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei. Art 1º- Fica assegurado ao Prefeito Municipal eleito e ao Vice-Prefeito empossados em 01 de Janeiro de 1.997, os subsídios de 5.040,00 ( cinco mil | e quarenta reais ) e 1.700,00 ( Hum mil e setecentos reais ) respectivamente, até o término de seus respectivos mandatos, conforme preceitua o art. 7º Vl da constituição Federal, sem prejuízo do disposto na Lei nº 001/98, de 15 de | Dezembro de 1998. | Art 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ata Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 18 de Dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO | SN HOÇoárdIo MARCELO ARAÚJO ALONSO PREFEITO MUNICIPAL AVENI A Da ab rg FfARDINO ZANCHEL S/N - CENTRO - FONE: (065) 5371100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI