| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SIADO DEMATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 18698 Nova Maringá 18 de Dezembro de 1.998. Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara e dá outras providências. Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT no uso das atribuições que lhe confere o art.47, VI, da Lei Orgânica, e estando no uso e gozo de seu cargo; Faço saber que a Câmara municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei. * Art 1º - Os subsídios do Vereadores ficam fixados em 26% ( vinte e seis por cento ) dos subsídios fixados para o Prefeito Municipal nos termos da Lei nº - 001/98, de 15 de Dezembro de 1998. Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal terá seus subsídios fixados em 37,5% ( trinta e sete virgula cinco por cento ) dos subsídios fixados ao | Prefeito Municipal nos termos da lei nº 001 de 15 de Dezembro de 1998. Art. 3º - Ficam assegurados aos vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal o direito a férias anuais com abono de um terço dos subsídios e um subsídio suplementar em dezembro. Art. 4º - Os subsídios fixados nessa lei serão reajustados anualmente pela * variação da UFIR, ou de outro índice que a substitua. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1999. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 18 de Dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO 7 IO oo Érco CELO ARAÚJO ALONSO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA AMOS GERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 5371100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI