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norma nº 186/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 186 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SIADO DEMATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 18698 Nova Maringá 18 de Dezembro de 1.998.
Fixa os subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara e dá outras
providências.
Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal
de Nova Maringá - MT no uso das
atribuições que lhe confere o art.47, VI, da
Lei Orgânica, e estando no uso e gozo de
seu cargo;
Faço saber que a Câmara municipal
decreta, e eu sanciono a seguinte Lei.
* Art 1º - Os subsídios do Vereadores ficam fixados em 26% ( vinte e seis por
cento ) dos subsídios fixados para o Prefeito Municipal nos termos da Lei nº
- 001/98, de 15 de Dezembro de 1998.
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal terá seus subsídios fixados em
37,5% ( trinta e sete virgula cinco por cento ) dos subsídios fixados ao
| Prefeito Municipal nos termos da lei nº 001 de 15 de Dezembro de 1998.
Art. 3º - Ficam assegurados aos vereadores e ao Presidente da Câmara
Municipal o direito a férias anuais com abono de um terço dos subsídios e um
subsídio suplementar em dezembro.
Art. 4º - Os subsídios fixados nessa lei serão reajustados anualmente pela
* variação da UFIR, ou de outro índice que a substitua.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1999.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 18 de Dezembro de 1998.
GABINETE DO PREFEITO
7 IO oo Érco
CELO ARAÚJO ALONSO
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA AMOS GERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 5371100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI

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