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norma nº 187/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 187 / 1998
Date 1998-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO PROCEDER AO LANÇAMENTO DO IPTU E OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a: “a ESTADO DE MATO GROSSO
> PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 187/98 Nova Maringá, 22 de Dezembro de 1998.
Autoriza o Executivo proceder ao
lançamento do IPTU e outros tributos
municipais, e da outras providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito
Municipal de Nova Maringá - MT, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 47,
Iv, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao
lançamento e arrecadação de impostos e taxas previstas no
código tributário do Município.
Art. 2º - Estarão sujeito ao lançamento do tributo, salvo os de
competência estadual ou federal, todos os imóveis situados no
Município, observando-se que os imóveis situados no perímetro
urbano deverão conter o requisito mínimo da existência de
melhoramentos mantidos pelo Poder Público e definidos no art.
32, 8 1º, da Lei complementar nº 5.172, de 25 de Outubro de
1.966.
Art. 3º - Lançado o tributo, fica vedada qualquer redução de seu valor,
permitido, porém, o parcelamento através cames, em até três
parcelas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de Dezembro de 1998.
GABINETE DO PREFEITO
fode VMB cvêrco
2 (2 pe CELO ARAÚJO ALONSO
Prefeito Municipal

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