| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1998 |
| Date | 1998-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO PROCEDER AO LANÇAMENTO DO IPTU E OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a: “a ESTADO DE MATO GROSSO > PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 187/98 Nova Maringá, 22 de Dezembro de 1998. Autoriza o Executivo proceder ao lançamento do IPTU e outros tributos municipais, e da outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, Iv, da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao lançamento e arrecadação de impostos e taxas previstas no código tributário do Município. Art. 2º - Estarão sujeito ao lançamento do tributo, salvo os de competência estadual ou federal, todos os imóveis situados no Município, observando-se que os imóveis situados no perímetro urbano deverão conter o requisito mínimo da existência de melhoramentos mantidos pelo Poder Público e definidos no art. 32, 8 1º, da Lei complementar nº 5.172, de 25 de Outubro de 1.966. Art. 3º - Lançado o tributo, fica vedada qualquer redução de seu valor, permitido, porém, o parcelamento através cames, em até três parcelas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 22 de Dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO fode VMB cvêrco 2 (2 pe CELO ARAÚJO ALONSO Prefeito Municipal