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norma nº 188/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 188 / 1998
Date 1998-12-28
EmentaINSTITUI O CONSELHO DE POLÍTICA ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 188/98 Nova Maringá, 28 de Dezembro de 1998.
Institui o Conselho de Política de
Administração e Remuneração de Pessoal, e
da outras providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito
Municipal de Nova Maringá - MT, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Nova Maringá — MT, O CONSELHO
DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO
PESSOAL, com a finalidade de estabelecer padrões de vencimentos
e demais componentes do sistema remuneratório, levando em conta
a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos, suas peculiaridades e os requisitos para investidura.
Art. 2º - O Conselho será constituído por sete membros, sendo dois
Vereadores, um servidor do Poder Legislativo dois Servidores do
Poder Executivo, o Secretário Geral e o Secretário de Finanças da
Prefeitura.
Art. 3º - Cada conselheiro será designado com o seu respectivo suplente.
Art. 4º - O Conselho terá um mandato de dois anos, permitida a reeleição
por um único mandato.
Art. 5º - Os Membros do Conselho não serão remunerados.
Art. 6º - O Conselho elaborará o seu Regimento Intemo no prazo de
sessenta dias, que será homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º - Os membros escolhidos serão nomeados por decreto Executivo.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 28 de Dezembro de 1998.
GABINETE DO PREFEITO
O di / >
o ) E TT)
MARCELO ARAÚJO ALONSO
Prefeito Municipal
BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 5371100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI

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