| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO DE POLÍTICA ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 188/98 Nova Maringá, 28 de Dezembro de 1998. Institui o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, e da outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Nova Maringá — MT, O CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO PESSOAL, com a finalidade de estabelecer padrões de vencimentos e demais componentes do sistema remuneratório, levando em conta a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos, suas peculiaridades e os requisitos para investidura. Art. 2º - O Conselho será constituído por sete membros, sendo dois Vereadores, um servidor do Poder Legislativo dois Servidores do Poder Executivo, o Secretário Geral e o Secretário de Finanças da Prefeitura. Art. 3º - Cada conselheiro será designado com o seu respectivo suplente. Art. 4º - O Conselho terá um mandato de dois anos, permitida a reeleição por um único mandato. Art. 5º - Os Membros do Conselho não serão remunerados. Art. 6º - O Conselho elaborará o seu Regimento Intemo no prazo de sessenta dias, que será homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 7º - Os membros escolhidos serão nomeados por decreto Executivo. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 28 de Dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO O di / > o ) E TT) MARCELO ARAÚJO ALONSO Prefeito Municipal BERNARDINO ZANCHEI S/N - CENTRO - FONE: (065) 5371100 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MI