| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1999 |
| Date | 1999-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM LEILÃO VEICULO DA FROTA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AZ Ai TURIM NERIS aid PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Lei nº 191/99 Nova Maringá, 15 de Abril de 1999, Autoriza o Executivo Municipal alienar, em leilão, veiculo da frota municipal, e dá outras providências. Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal de Nova Maringá — Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em leilão, o veículo da frota municipal, assim descrito: uma caminhonete C-20, ano 1992, cor vermelha escura, placas HQF 6787, motor a gasolina, de uso do Gabinete do prefeito. Art. 2º - O veiculo será leiloado tendo coma preço minimo o valor da avaliação prévia, ou seja R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ) para pagamento à vista. Art, 3º - O produto referido será aplicado na aquisição de novo veículo, mediante processo licitatório competente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 15 de Abril de 1999, Gabinete do Prefeito hero treco arcelo Araújo Alonso Prefeito Municipal : 15268 LO CEP 78445-000 - “laúchet,s/n - Centro - FONE: (065) 537100 - Nova Maringá - Mato Grosso LAUDO DE AVALIAÇÃO Após vistoria realizada no dia 06 / 04 / 99, por esta comissão verificou-se que, o bem Caminhonete modelo C-20 marca Chevrolet, ano de fabricação 1992, ora avaliado encontra-se nas seguintes condições: a) Pintura: em estado razoável. b) Carroceria: apresenta vários pontos de ferrugem e amassados, necessitando de reparos. c) Pneus: em bom estado de conservação. d) Estofamento: em bom estado de conservação. e) Suspensão: Em bom estado de conservação. £) Motor: Apresenta bom funcionamento, necessitando de retífica. Diante do exposto acima, a comissão avaliou o referido veículo no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ) Nova Maringá, 06 de Abril de 1999. Victor À-Pederiva Presidente