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norma nº 191/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 191 / 1999
Date 1999-04-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM LEILÃO VEICULO DA FROTA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id206

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AZ Ai TURIM NERIS aid
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Lei nº 191/99 Nova Maringá, 15 de Abril de 1999,
Autoriza o Executivo Municipal alienar, em
leilão, veiculo da frota municipal, e dá outras
providências.
Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal de
Nova Maringá — Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art.
47, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em leilão, o
veículo da frota municipal, assim descrito: uma caminhonete C-20,
ano 1992, cor vermelha escura, placas HQF 6787, motor a gasolina,
de uso do Gabinete do prefeito.
Art. 2º - O veiculo será leiloado tendo coma preço minimo o valor da
avaliação prévia, ou seja R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ) para
pagamento à vista.
Art, 3º - O produto referido será aplicado na aquisição de novo veículo,
mediante processo licitatório competente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 15 de Abril de 1999,
Gabinete do Prefeito
hero treco
arcelo Araújo Alonso
Prefeito Municipal :
15268 LO
CEP 78445-000 -
“laúchet,s/n - Centro - FONE: (065) 537100 - Nova Maringá - Mato Grosso
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Após vistoria realizada no dia 06 / 04 / 99, por esta comissão
verificou-se que, o bem Caminhonete modelo C-20 marca
Chevrolet, ano de fabricação 1992, ora avaliado encontra-se nas
seguintes condições:
a) Pintura: em estado razoável.
b) Carroceria: apresenta vários pontos de ferrugem e
amassados, necessitando de reparos.
c) Pneus: em bom estado de conservação.
d) Estofamento: em bom estado de conservação.
e) Suspensão: Em bom estado de conservação.
£) Motor: Apresenta bom funcionamento, necessitando de
retífica.
Diante do exposto acima, a comissão avaliou o referido
veículo no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais )
Nova Maringá, 06 de Abril de 1999.
Victor À-Pederiva
Presidente

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