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norma nº 192/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 192 / 1999
Date 1999-04-15
EmentaAPROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM EUROPA NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id207

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEINº 192/99 Nova Maringá, 15 de Abril de 1.999
Aprova o loteamento denominado Jardim
Europa, no Perímetro Urbano e dá outras
providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito
Municipal de Nova Maringá — MT, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da
Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aprovado a Loteamento Jardim
Europa, para fins comercial e residencial, situado neste município, de
propriedade da Sra. Sandra Aparecida dos Santos inscrita no CPF nº
608.400.561-68, conforme disposto na presente Lei.
Art. 2º - O Loteamento Jardim Europa, ocupa
uma área de 284.350,00 m?, sendo assim definida: área total loteada
173.609,51 mê, área total utilizada pelas quadras = 123.695,51 m?, área
destinada as vias de circulação = 49.914,00 m?, área destinada ao uso
comunitário = 14.103,00 m?, área total destinada as vias de circulação e ao uso
público e comunitário = 64.017,00 m?, percentagem da reserva técnica =
37,21%, àrea total destinada a expansão futura do loteamento ( Reserva da
Loteadora ) = 110.740,49 m?, tudo de acordo com o memorial descritivo, de
responsabilidade do Sr. Amélio A. Pupulin Júnior, Engenheiro Florestal
CREA 5044/D-MT.
Art. 3º - A expedição de certidões relativas ao
Loteamento Jardim Europa, aprovado pela presente lei, fica vinculada a
inscrição de Loteamento no respectivo cartório de Imóveis.
AvericirÂTTOSSarS ro gs , - Centro - FONE: (065) 537100 - CEP 78445-000 - Nova Maringá - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Art. 4º - A área, descrita e caracterizada no art. 2º
da presente lei, tem origem na matricula nº 7934, do Cartório de Registros de
Imóveis de Diamantino - Mato Grosso.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 15 de Abril de 1.999.
GABINETE DO PREFEITO
Mú Doc Êre
CELO ARAUJO ALONSO
Prefeito Municipal

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