| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1999 |
| Date | 1999-04-15 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM EUROPA NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEINº 192/99 Nova Maringá, 15 de Abril de 1.999 Aprova o loteamento denominado Jardim Europa, no Perímetro Urbano e dá outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aprovado a Loteamento Jardim Europa, para fins comercial e residencial, situado neste município, de propriedade da Sra. Sandra Aparecida dos Santos inscrita no CPF nº 608.400.561-68, conforme disposto na presente Lei. Art. 2º - O Loteamento Jardim Europa, ocupa uma área de 284.350,00 m?, sendo assim definida: área total loteada 173.609,51 mê, área total utilizada pelas quadras = 123.695,51 m?, área destinada as vias de circulação = 49.914,00 m?, área destinada ao uso comunitário = 14.103,00 m?, área total destinada as vias de circulação e ao uso público e comunitário = 64.017,00 m?, percentagem da reserva técnica = 37,21%, àrea total destinada a expansão futura do loteamento ( Reserva da Loteadora ) = 110.740,49 m?, tudo de acordo com o memorial descritivo, de responsabilidade do Sr. Amélio A. Pupulin Júnior, Engenheiro Florestal CREA 5044/D-MT. Art. 3º - A expedição de certidões relativas ao Loteamento Jardim Europa, aprovado pela presente lei, fica vinculada a inscrição de Loteamento no respectivo cartório de Imóveis. AvericirÂTTOSSarS ro gs , - Centro - FONE: (065) 537100 - CEP 78445-000 - Nova Maringá - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Art. 4º - A área, descrita e caracterizada no art. 2º da presente lei, tem origem na matricula nº 7934, do Cartório de Registros de Imóveis de Diamantino - Mato Grosso. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 15 de Abril de 1.999. GABINETE DO PREFEITO Mú Doc Êre CELO ARAUJO ALONSO Prefeito Municipal