| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1999 |
| Date | 1999-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEINº 193/99 Nova Maringá, 31 de Maio de 1.999 Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar escritura pública de confissão de Divida, e dá outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confessar, por Escritura Pública, para fins de empenho, uma dívida do Município de R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais), não reajustada até o término deste exercício financeiro, em favor de LOURDES FERRONATO ZANCHET, brasileira, viúva, empresária, inscrita no RG. nº 642.870-SSP/MT, e CPF.MF. nº 571.197.161-15. Art. 2º - A dívida, caracterizada no artigo anterior, correspondente a indenização pela ocupação de parte de uma área de 48.400,00 metros quadrados, ou seja, 02 (dois) alqueires, no lugar hoje conhecido como Loteamento Jardim Mayra, no perímetro urbano do Município, e registrada em nome do Município, através da matrícula nº 14.677, do cartório de Registro de Imóveis de Diamantino — MT. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 31 de Maio de 1.999. GABINETE DO PREFEITO Vito soca SR RCELO ARAUJO ALONSO Prefeito Municipal Av. Amos B. Zanchet,s/n - Centro - FONE: (065) 537100 CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI