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norma nº 194/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 194 / 1999
Date 1999-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE R$ 25.00,00 A LOUDES FERRONATO ZANCHET NA FORMA DESTA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. Amos B. Zanchet,s/n -
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEINº 194/99 Nova Maringá, 31 de Maio de 1.999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar o pagamento de R$ 25.000,00 a Loudes
Ferronato Zanchet, na forma desta lei, e dá
outras providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito
Municipal de Nova Maringá — MT, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da
Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar, o pagamento da importância de R$ 25.000,00 (Vinte e
cinco mil reais),objeto da Escritura Pública de confissão de dívida, outorgada
pelo município, em favor de LOURDES FERRONATO ZANCHET,
qualificada na referida escritura.
Art. 2º - O pagamento, a que se refere o artigo
anterior, deverá ser efetuado em 05 (cinco) parcelas, mensais, iguais e
consecutivas, a partir da publicação desta lei, obedecidas as disposições
constantes do Instrumento Público.
Art. 3º - A despesa, para o cumprimento da
presente lei, será suportada pela dotação orçamentária do gabinete do Prefeito.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 31 de Maio de 1.999.
GABINETE DO PREFEITO
Ueba
ARCELO ARAUJO ALONSO
Prefeito Municipal
Publicada em,
Centro -
FONE: (065) 537.100 e-mail prefnovamaringaQuol.com-br CEP 78445-000 - Nova Maringá -

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