| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1999 |
| Date | 1999-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE R$ 25.00,00 A LOUDES FERRONATO ZANCHET NA FORMA DESTA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. Amos B. Zanchet,s/n - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEINº 194/99 Nova Maringá, 31 de Maio de 1.999 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de R$ 25.000,00 a Loudes Ferronato Zanchet, na forma desta lei, e dá outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, o pagamento da importância de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais),objeto da Escritura Pública de confissão de dívida, outorgada pelo município, em favor de LOURDES FERRONATO ZANCHET, qualificada na referida escritura. Art. 2º - O pagamento, a que se refere o artigo anterior, deverá ser efetuado em 05 (cinco) parcelas, mensais, iguais e consecutivas, a partir da publicação desta lei, obedecidas as disposições constantes do Instrumento Público. Art. 3º - A despesa, para o cumprimento da presente lei, será suportada pela dotação orçamentária do gabinete do Prefeito. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 31 de Maio de 1.999. GABINETE DO PREFEITO Ueba ARCELO ARAUJO ALONSO Prefeito Municipal Publicada em, Centro - FONE: (065) 537.100 e-mail prefnovamaringaQuol.com-br CEP 78445-000 - Nova Maringá -