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norma nº 195/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 195 / 1999
Date 1999-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MAIU GKUDDU
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 195/99 Dimas Avisa VE Mede YES DES T-CÍESeS
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial e dá outras providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito
Municipal de Nova Maringá — MT, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da
Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Programa do
Município em crédito adicional Especial na Secretaria de Obras e Transportes
07.01 — na rubrica das despesas 4.2.1.0. - Aquisição de Imóveis.
Art. 2º - Para o Cumprimento do artigo anterior,
fica o poder Executivo autorizado a remanejar dotação Orçamentária no Valor
de R$ 26.000,00 ( Vinte e seis mil reais ).
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no
artigo II da Presente Lei será cancelada parcialmente em igual importância a
dotação 07.01 — 4.1.1.0 — Obras e Instalações.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 31 de Maio de 1.999.
GABINETE DO PREFEITO
MLCAOO UIHO)
CELO ARAUJO ALONSO
Prefeito Municipal
Publicado 125 122
Av Amos B. Zanchet,s/n - Centro - FONE: (065) 537.100 e-mail prefnovamaringaduol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MT

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