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norma nº 196/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 196 / 1999
Date 1999-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PONTO DE TAXI NA CIDADE DE NOVA MARINGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO.
native_id211

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 196/99 Nova Maringá, 08 de Julho de 1.999
Dispõe sobre a regulamentação do ponto de
táxi na cidade de Nova Maringá, estado de
Mato Grosso.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito
Municipal de Nova Maringá — MT, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
município, no seu artigo 47, Parágrafo IV;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado 01 (um) ponto de táxi na
cidade de Nova Maringá - MT.
Art. 2º - O referido ponto criado no artigo
anterior, é o número 01 (um), e se localiza na Avenida Amos Bemardino
Zanchet s/nº, centro da cidade.
Art. 3º - O Número máximo é de 06 (seis) táxis
no referido ponto.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 08 de Julho de 1.999.
GABINETE DO PREFEITO
Av Amos B. Zanchet,s/n - Centro - FONE: (065) 5371100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI

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