| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1999 |
| Date | 1999-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PONTO DE TAXI NA CIDADE DE NOVA MARINGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 196/99 Nova Maringá, 08 de Julho de 1.999 Dispõe sobre a regulamentação do ponto de táxi na cidade de Nova Maringá, estado de Mato Grosso. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do município, no seu artigo 47, Parágrafo IV; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado 01 (um) ponto de táxi na cidade de Nova Maringá - MT. Art. 2º - O referido ponto criado no artigo anterior, é o número 01 (um), e se localiza na Avenida Amos Bemardino Zanchet s/nº, centro da cidade. Art. 3º - O Número máximo é de 06 (seis) táxis no referido ponto. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 08 de Julho de 1.999. GABINETE DO PREFEITO Av Amos B. Zanchet,s/n - Centro - FONE: (065) 5371100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI