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norma nº 197/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 197 / 1999
Date 1999-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A SEPLAN, A CONTA FADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEINº 197/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A
SEPLAN, A CONTA FADEM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica nos termos desta Lei, o Poder Executivo
do Município, autorizado a contratar empréstimo financeiro à conta do
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - FADEM, junto à
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral — SEPLAN.
8 1º - O FADEM de que trata este artigo é o Fundo
criado pela Lei nº 3.669 de 11 de Novembro de 1975, regulamentada pelos
decretos nºs 456/76, 851/96 e 852/96 e ratificado pela Lei nº 5.672 de 19 de
Novembro de 1990;
$ 2º - O empréstimo financeiro autorizado por esta lei
será até o limite de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), levantados nos
termos da capacidade de endividamento do Município, respeitadas as
vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do
Município.
ART. 2º - A aplicação dos recursos financeiros oriundos
da autorização desta Lei, serão aplicados exclusivamente na Reabertura e
Cascalhamento da estrada de Nova Maringá a Campo Novo do Parecis em
decorrência da observância do que preceitua o Artigo 1º da Lei nº 3.669/75,
criadora do FADEM.
ART. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que trata
esta Lei, será de no máximo 06 (seis) anos, sendo 06 (seis) meses o prazo
de sua carência.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ART. 4º - As condições dos juros, taxas, comissões e
demais encargos que incidirem sobre a operação financeira autorizada por
esta Lei, serão objeto de acordo contratual celebrado entre o Prefeito do
Município e a SEPLAN.
ART. 5º - Fica o Prefeito do município autorizado a:
1) — Abrir no corrente exercicio, os crédito adicionais
necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes, da
assinatura do contrato a que se refere esta Lei, utilizando-se para tanto dos
recursos mencionados no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de
Março de 1964;
2) — Consignar nos seus Orçamentos Anuais e demais
legislações merentes, dotações específicas para atendimento das despesas
tais como: pagamento das prestações mensais, amortizações, juros, taxas,
comissões e demais encargos decorrentes da operação financeira aqui
autorizada;
3) — Abrr crédito especial, à conta dos recursos
provenientes do empréstimo financeiro contratado, para atendimento das
despesas específicas com Reabertura e Cascalhamento da estrada que liga
Nova Maringá à divisa de Campo Novo do Parecis, a que se refere o Artigo
2º desta Lei;
4) — Outorgar a SEPLAN procuração irrevogável e
irretratável, para receber junto ao Banco do Brasil ou a outro órgão que o
substitua, mensalmente o valor correspondente à cobertura das prestações
mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos
decorrentes das obrigações contratuais assumidas em virtude desta Lei.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 20 de Outubro de 1999.
Geo énco
refeito Municipal

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