| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1999 |
| Date | 1999-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A SEPLAN, A CONTA FADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEINº 197/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A SEPLAN, A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica nos termos desta Lei, o Poder Executivo do Município, autorizado a contratar empréstimo financeiro à conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - FADEM, junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral — SEPLAN. 8 1º - O FADEM de que trata este artigo é o Fundo criado pela Lei nº 3.669 de 11 de Novembro de 1975, regulamentada pelos decretos nºs 456/76, 851/96 e 852/96 e ratificado pela Lei nº 5.672 de 19 de Novembro de 1990; $ 2º - O empréstimo financeiro autorizado por esta lei será até o limite de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), levantados nos termos da capacidade de endividamento do Município, respeitadas as vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ART. 2º - A aplicação dos recursos financeiros oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados exclusivamente na Reabertura e Cascalhamento da estrada de Nova Maringá a Campo Novo do Parecis em decorrência da observância do que preceitua o Artigo 1º da Lei nº 3.669/75, criadora do FADEM. ART. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei, será de no máximo 06 (seis) anos, sendo 06 (seis) meses o prazo de sua carência. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ ART. 4º - As condições dos juros, taxas, comissões e demais encargos que incidirem sobre a operação financeira autorizada por esta Lei, serão objeto de acordo contratual celebrado entre o Prefeito do Município e a SEPLAN. ART. 5º - Fica o Prefeito do município autorizado a: 1) — Abrir no corrente exercicio, os crédito adicionais necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes, da assinatura do contrato a que se refere esta Lei, utilizando-se para tanto dos recursos mencionados no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964; 2) — Consignar nos seus Orçamentos Anuais e demais legislações merentes, dotações específicas para atendimento das despesas tais como: pagamento das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes da operação financeira aqui autorizada; 3) — Abrr crédito especial, à conta dos recursos provenientes do empréstimo financeiro contratado, para atendimento das despesas específicas com Reabertura e Cascalhamento da estrada que liga Nova Maringá à divisa de Campo Novo do Parecis, a que se refere o Artigo 2º desta Lei; 4) — Outorgar a SEPLAN procuração irrevogável e irretratável, para receber junto ao Banco do Brasil ou a outro órgão que o substitua, mensalmente o valor correspondente à cobertura das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes das obrigações contratuais assumidas em virtude desta Lei. ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 20 de Outubro de 1999. Geo énco refeito Municipal