| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ ALIENAR A TITULO ANEROSO LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Lei nº 199/99 Nova Maringá, 16 Novembro 1999. Autoriza o Município de Nova Maringá, alienar a titulo aneroso lotes urbanos e dá outras providencias. Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Municipio: Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Nova Maringá alienar a titulo aneroso lotes urbanos de sua propriedade. Art. 2º - Os lotes urbanos referidos no artigo 1º desta lei estão devidamente registrados no Cartório de Registro do 1º Serviço Notarial de Diamantino sob denominação de Jardim Mayra, matricula nº 32.658, de propriedade do município de Nova Maringá. Art. 3º - A alienação a titulo aneroso dos referidos lotes terão o valor máximo de R$ 1,00 (um real), por lote Art. 4º - Os valores arrecadados, serão utilizados exclusivamente no pagamento das despesas de confecção do contrato padrão de cada lote do referido loteamento, para posterior escrituração. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 16 de Novembro de 1999. Gabinete do Prefeito arcelo Araújo Alonso Av Amos B. Zanchef,s/n - Centro - FONE: (065) 537.100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI ESTADO DE MATO GROSSO E, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ . . Lei nº 200/99 Nova Maringá, 16 Novembro 1999. Autoriza o Município de Nova Maringá, doar terreno urbano para a secretaria de Estado de Educação Mato Grosso govemo do Estado. Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Municipio: Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Nova Maringá doar terreno urbano e assinar escritura publica em carater definitivo à Secretaria de Estado de Educação Mato Grosso governo do Estado CGC. Nº 03.507.415/0008-10. Art. 2º - O terreno acima descrito localiza-se na Quadra 03 Lote 01, área 7056 m?, tendo as seguintes confrontações, ao norte com a quadra 04 com 84,00m; a leste com a Rua Eugenio Braga com 84,00 m; do loteamento Jardim Europa, devidamente registrado no cartório do 1º Serviço Notarial de Diamantino — MT. Ar. 3º - A doação do referido terreno destina-se à Escola Estadual de | e Il Graus “Osmair Pinheiro da Silva”. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 16 de Novembro de 1999. Gabinete do Prefeito YGeoo ê700 . Marcelo Araújo Alonso Av. Aros B. Zanchet,s/n - Cento - FONE: (065) 537 00 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI