br-locleg corpus explorer

← Nova Maringá (MT)

norma nº 199/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 199 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ ALIENAR A TITULO ANEROSO LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id214

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Lei nº 199/99 Nova Maringá, 16 Novembro 1999.
Autoriza o Município de Nova
Maringá, alienar a titulo aneroso
lotes urbanos e dá outras
providencias.
Marcelo Araújo Alonso, Prefeito
Municipal de Nova Maringá, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica do Municipio:
Faço Saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Nova Maringá alienar a
titulo aneroso lotes urbanos de sua propriedade.
Art. 2º - Os lotes urbanos referidos no artigo 1º desta lei estão
devidamente registrados no Cartório de Registro do 1º Serviço Notarial
de Diamantino sob denominação de Jardim Mayra, matricula nº
32.658, de propriedade do município de Nova Maringá.
Art. 3º - A alienação a titulo aneroso dos referidos lotes terão o
valor máximo de R$ 1,00 (um real), por lote
Art. 4º - Os valores arrecadados, serão utilizados exclusivamente
no pagamento das despesas de confecção do contrato padrão de
cada lote do referido loteamento, para posterior escrituração.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 16 de Novembro de 1999.
Gabinete do Prefeito
arcelo Araújo Alonso
Av Amos B. Zanchef,s/n - Centro - FONE: (065) 537.100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI
ESTADO DE MATO GROSSO E,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
. .
Lei nº 200/99 Nova Maringá, 16 Novembro 1999.
Autoriza o Município de Nova
Maringá, doar terreno urbano para a
secretaria de Estado de Educação
Mato Grosso govemo do Estado.
Marcelo Araújo Alonso, Prefeito
Municipal de Nova Maringá, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica do Municipio:
Faço Saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Nova Maringá doar
terreno urbano e assinar escritura publica em carater definitivo à
Secretaria de Estado de Educação Mato Grosso governo do Estado
CGC. Nº 03.507.415/0008-10.
Art. 2º - O terreno acima descrito localiza-se na Quadra 03 Lote
01, área 7056 m?, tendo as seguintes confrontações, ao norte com a
quadra 04 com 84,00m; a leste com a Rua Eugenio Braga com 84,00
m; do loteamento Jardim Europa, devidamente registrado no cartório
do 1º Serviço Notarial de Diamantino — MT.
Ar. 3º - A doação do referido terreno destina-se à Escola
Estadual de | e Il Graus “Osmair Pinheiro da Silva”.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 16 de Novembro de 1999.
Gabinete do Prefeito
YGeoo ê700
. Marcelo Araújo Alonso
Av. Aros B. Zanchet,s/n - Cento - FONE: (065) 537 00 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI

open original →