| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, DOAR TERRENO URBANO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Lei nº 200/99 Nova Maringá, 16 Novembro 1999. Autoriza o Município de Nova Maringá, doar terreno urbano para a secretaria de Estado de Educação Mato Grosso govemo do Estado. Marcelo Araújo Alonso, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Municipio: Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Nova Maringá doar terreno urbano e assinar escritura publica em carater definitivo à Secretaria de Estado de Educação Mato Grosso governo do Estado CGC. Nº 03.507.415/0008-10. Art. 2º - O terreno acima descrito localiza-se na Quadra 03 Lote 01, área 7056 mº?, tendo as seguintes confrontações, ao norte com a quadra 04 com 84,00m; a leste com a Rua Eugenio Braga com 84,00 m; do loteamento Jardim Europa, devidamente registrado no cartório do 1º Serviço Notarial de Diamantino — MT. Ar. 3º - À doação do referido terreno destina-se à Escola Estadual de | e Il Graus “Osmair Pinheiro da Silva”. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 16 de Novembro de 1999. Gabinete do Prefeito NCeoo Ênoo . Marcelo Araújo Alonso Av. Amos B. Zanchet,s/n - Centro - FONE: (065) 537100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - M