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norma nº 200/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 200 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, DOAR TERRENO URBANO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Lei nº 200/99 Nova Maringá, 16 Novembro 1999.
Autoriza o Município de Nova
Maringá, doar terreno urbano para a
secretaria de Estado de Educação
Mato Grosso govemo do Estado.
Marcelo Araújo Alonso, Prefeito
Municipal de Nova Maringá, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica do Municipio:
Faço Saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Nova Maringá doar
terreno urbano e assinar escritura publica em carater definitivo à
Secretaria de Estado de Educação Mato Grosso governo do Estado
CGC. Nº 03.507.415/0008-10.
Art. 2º - O terreno acima descrito localiza-se na Quadra 03 Lote
01, área 7056 mº?, tendo as seguintes confrontações, ao norte com a
quadra 04 com 84,00m; a leste com a Rua Eugenio Braga com 84,00
m; do loteamento Jardim Europa, devidamente registrado no cartório
do 1º Serviço Notarial de Diamantino — MT.
Ar. 3º - À doação do referido terreno destina-se à Escola
Estadual de | e Il Graus “Osmair Pinheiro da Silva”.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 16 de Novembro de 1999.
Gabinete do Prefeito
NCeoo Ênoo
. Marcelo Araújo Alonso
Av. Amos B. Zanchet,s/n - Centro - FONE: (065) 537100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - M

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