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norma nº 201/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 201 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaAPROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO SANTA ROSA NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id216

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AN
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEINº 201/99 Nova Maringa, 16 de Novembro de 1.999
Aprova o loteamento denominado Santa
Rosa, no Perímetro Urbano e dá outras
providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito
Municipal de Nova Maringá — MT, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da
Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aprovado a Loteamento Vila
Santa Rosa, de propriedade do município de Nova Maringá, estado de Mato
Grosso, inscrita no CGC. MF. Sob nº 37.464.831/0001-24 para fms de doação
e legalização de eventuais posseiros
Art. 2º - O Loteamento Vila Santa Rosa,
ocupa uma área de 74.698,00 m?, sendo assim definidas: área dos lotes (105)
48.150,00m?, objeto da matricula nº 20.467 do cartório de Imóveis de
Diamantino.
Art. 3º - Os recursos para execução da presente
lei correção por conta do orçamento urgente.
1 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 16 de Novembro de 1.999.
GABINETE DO PREFEITO
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CELO ARAUJO ALONSO
Prefeito Municipal
Av. Amos B. Zanchet,s/n - Centro - FONE: (065) 537.100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MT

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