| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO SANTA ROSA NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a AN ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEINº 201/99 Nova Maringa, 16 de Novembro de 1.999 Aprova o loteamento denominado Santa Rosa, no Perímetro Urbano e dá outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aprovado a Loteamento Vila Santa Rosa, de propriedade do município de Nova Maringá, estado de Mato Grosso, inscrita no CGC. MF. Sob nº 37.464.831/0001-24 para fms de doação e legalização de eventuais posseiros Art. 2º - O Loteamento Vila Santa Rosa, ocupa uma área de 74.698,00 m?, sendo assim definidas: área dos lotes (105) 48.150,00m?, objeto da matricula nº 20.467 do cartório de Imóveis de Diamantino. Art. 3º - Os recursos para execução da presente lei correção por conta do orçamento urgente. 1 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 16 de Novembro de 1.999. GABINETE DO PREFEITO Dead A | A GOO ÊNIO CELO ARAUJO ALONSO Prefeito Municipal Av. Amos B. Zanchet,s/n - Centro - FONE: (065) 537.100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MT