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norma nº 202/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 202 / 1999
Date 1999-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências,
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 202 de 19 de Novembro de 1999.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto a União através
da Caixa Econômica Federal, na
qualidade de Agente Financeiro, a
oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à
União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 463.768,00 (Quatrocentos e
sessenta e írés mil setecentos e sessenta e oito reais), obedecidas as demais prescrições
legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste
artigo são provenientes do Barco interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeta integrante do Programa Nacional de
Apolo à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder
Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e
imetratável, a título prosolvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os
artigos 158,158 e 158, incisos |, alinea “b”, e 8 3º, da Corrstituição Federal.
Parágrafo Único. O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá
ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas
pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome
da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como
receita no Orçamento do Município.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários
ao atendimento da contrapartida financeira do municipio no Projeto e das despesas
relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Maringá, 19 de Novembro de 1999.
DVI)
Marcelo Araújo Alonso
Prefeito Municipal
B. Zanchef,s/n - Centro -
FONE: (065) 5371100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá -
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