| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1999 |
| Date | 1999-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências, |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 202 de 19 de Novembro de 1999. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 463.768,00 (Quatrocentos e sessenta e írés mil setecentos e sessenta e oito reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Barco interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeta integrante do Programa Nacional de Apolo à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e imetratável, a título prosolvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 158,158 e 158, incisos |, alinea “b”, e 8 3º, da Corrstituição Federal. Parágrafo Único. O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do municipio no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Maringá, 19 de Novembro de 1999. DVI) Marcelo Araújo Alonso Prefeito Municipal B. Zanchef,s/n - Centro - FONE: (065) 5371100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - Mr