| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.000 e da outras providências, |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 203/99 Nova Maringá, 15 de Dezembro de 1999. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2000 e da outras providências. José Garcez Munhon, Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - São Diretrizes Orçamentárias Geral as instruções que norteiam a elaboração do Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2000. Artigo 2º - O montante das despesas, não podem ser superiores ao das receitas. Artigo 3º - As Receitas e as Despesas estimadas segundo os preços vigentes em julho de 1999, valores que poderão ser corrigidos quando o Orçamento anual entrar em vigor, pela variação acumulada no período (Agosto à Dezembro) de 1999, pelo índice geral de preços - Disponibilidade, Interna, Fundação Getúlio Vargas (IGPM-DI/FGV). Artigo 4º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos. Artigo 5º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão. Parágrafo Unico - As obras e serviços cuja execução ultrapassem o exercício de 2000, contara obrigatoriamente no Plano Plurianual. Artigo 6º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção e prioridades dentre as relacionadas no anexo | integrantes desta Lei. Artigo 7º - O Poder Executivo poderá firmar contratos, convênios, ajustes, para desenvolvimento de programas nas áreas de educação e cultura, assistência social, saneamento e outros projetos considerados de utilidade pública. Artigo 8º - Fica nesta Lei alterações, reajuste salariais, e a realização de Concurso Público. Artigo 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após estendidas as com pessoal, encargos sociais, serviços da divida (realizações de operações de créditos). Artigo 10º - O orçamento compreenderá as Receitas e as Despesas de Administração direta e Indireta, autarquias e fundações. Artigo 11 - Constituem receitas de Município as provenientes: gé> |- Dos tributos de sua competência: FONE: (065) 5371100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Il - De atitudes econômicas que por sua conveniência possam a ser executadas. Hi - De transferência por força do mandamento constitucional, ou relativos, convênios, contratos auxiliares, subvenções e doações firmados ou recebidos de entidades privadas e governamentais e todas as esferas de governo: Iv - De empréstimos tomados por antecipação de Receita e de alguns serviços mantidos pela Administração Municipal. Art. 12 - À política tributária Municipal poderá sofrer alterações, através da proposta do Poder executivo ou dispositivo Constitucional. Parágrafo Único: As alterações de que trata este artigo, poderá ser de revisão ou atualização dos tributos Municipais. 13 - No orçamento anual do Município contarão obrigatoriamente: | - Recursos destinados para manutenção do Poder Legislativo: | - Recursos para pagamento de pessoal e seus encargos: HI - Recursos destinados ao pagamento da divida Municipal e seus serviços: IV - Recursos desfinados ao pagamento de sentenças Judiciais: V - 25% (vinte e cinco por cento ) no mínimo da Receita resultante de impostos, compreendida de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 14 - É vedada a inclusão na Lei Orgânica bem como em suas alterações, recursos do Município para qualquer carteira de previdência, salvo as dos servidores Municipais na forma de Lei: Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 18º - Revogadas as disposições em contrário. Nova Maringá - MT, 15 de Dezembro de 19989. a unhon Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Anexo | da Lei Nº203/99 Prefeitura Municipal de Nova Maringá Diretrizes Orçamentárias Plano de Metas e Prioridades para 2000. — o o — o o ] | PROGRAMA | OBJETIVOS 4. PROCESSO LEGISLATIVO o 141 Aquisição de Equipamentos el Dotar a Câmara de móveis e | material permanente | equipamento de trabalho no legislativo | | 1.2 Aquisição de veículos | Melhorar a capacidade de transporte | — A para o Legislativo EA ADMINISTRAÇÃO O [71 Aquisição de equipamentos e| Equipar | as várias unidades | material permanente | Aciministrativos com móveis e | equipamentos de trabalho, tornando- | | as mais eficientes. 7.2 Elaboração das Diretrizes Gerais | Disciplinar o uso e a ocupação do | de Ocupação do Território sodio urbano e ordenar o pleno | | desenvolvimento das funções sociais | o A dacidade | | 7.3 Restruturação Administrativa | Dotar a Prefeitura de uma TT | moderna e eficiente na prestação de | | serviços Administrativos â | | coletividade. o 7.4 Aquisição de Veiculos Melhorar a capacidade de transporte e atendimento às Secretarias e [8 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA o o o [841 Aquisição de móveis, | Fqui ipar as várias — unidades | | equipamentos & e utensílios | administrativa com móveis e| | | equipamentos, tornando o trabalho | Do o | mais eficiente. E |/82 Implantação de sistema | Modernizar o serviço de contrde | Computadorizado | financeiro agilizando as informações e | | assegurando maior grau de, | | confiabilidade nos dados | |83 Aguisição de equipamento de | Equipar o setor com computadores | Informática | visando agilidade e melhor | ! confiabilidade | | 8. 4 Amortização da dívida contratada | Amortizar a divida conforme convênio | | | pré estabelecido | 8.5 Juros da dívida contratada | di Pagamento de juos coorme | Av Amos B. Zanchet,s/n - Centro - FONE: (065) 537 100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ O Icormvêniopré estabelecido o | EE ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA — 2 13.1 implantação de agrovilas | Criar alternativas para a produção de | hortifrutigranjeiros. | 14.1 Apoio a pequenos e médios | produtividade e aumento da renda dos | produtores pequenos e médios produtos. | 14.2 Aquisição e implantação do | Criar alternativas para o diversificação sistema de : irrigação o | de cultura no Município. 15 1 Incentivo a implantação de| Dar condições à produção animal de | projetos de psicultura, suinucultura, | tal forma que a mesma passe a ter | “bovinucultura e avicultura. participação econômica no Município. | 16. ABASTECIMENTO | 16.1 Incremento à produção de | Paixar o custo da alimentação através | hortifrutigranjeiros | do aumento da produção de frutas, | | | verduras e animais de pequeno porte. | 16.2 Incentivo à formação de | Dar aos produtores agropecuários do | | cooperativa e microempresas | município condições de beneficiar seus proditos, | possibilitando-lhes melhores condições venda, 16.3 Aquisição de máquina e| Oferecer condições aos produtores | implementos agrícolas de técnicas e implementos adequados | taomanejodosdo. | 18. PROMOÇÃO E EXTENÇÃO 1 | 18.1 Incremento à cooperativa e| Formentar a Produção de pequenos associações de pequenos produtores | produtores através de ações, | conjuntas. | 182 Aquisição de móveis el Dotar o setor com equipamentos | equipamento e utensílios necessários ao seu funcionamento. | 18.3 Aquisição de imóveis Adquirir imóveis com vistas a! ampliação do setor de Agricultura e | para uso da comunidade agricola 41.2 Construção de salas de aula | Oferecer assistência educacional a | para educação pré escolar | | 100(cem) crianças de O a 06 anos. 41.3 Construção de centro | Dar condições de lazer cultural aos comunitário | educandos do Município. | (41.4 Aquisição de | máquinas | Equipar várias unidades equipamentos e utensílios administrativos com móveis e 42. ENSINO FUNDACIONAL 42.1 Reforma e ampliação de salas | Dar condições de ensino para | de aula | crianças, em idade escolar, no período | ] ] L E | ! | | Mr | rural do Município. | | | | k | 42.2 construção de escolas públicas | Dar melhores condições ao ensino Municipais | fundamental. | 423 Aquisição de ônibus. “para “Transportar para a zona url bana cem Av Amos B. Zanchet,s/n - Centro - FONE: (065) 5371100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ [transporte de alunos do ensino | crianças em idade escolar, residentes | | fundamental | em regiões sem escolas da quinta à | | Oitava séries. | 42.4 Assistência ao Educando | Dar às crianças do ensino| | fundamental tratamento médio, | | odontológico, inclusive aquisição de | | óculos Dara os necessitados, alimentação, vestuário e assistência | | social. sa mm um corre mio eo ii À Equipar as varias unidades | administrativa com móveis e) | equipamentos, tomando o ti abalho | mais eficiente. Melhorar a capacidade de transporte | e atendimento as secretaria e divisões da Prefeitura. | Capacitar os alunos do perímetro Es rural visando uma melhor aplicação | | | tecnológica no Municipio o | | | “Aq sição “de mis | equipar nentos e utensilhos 42.6 aquisição de veículos A lo Ea onstrução de escdla agrícda 5 = o) [428 Ca istrução de “casas para | Criar alternativas para fixar os abrigo dos professores | professores no Município. [42.9 Capacitação para professores | Promover treinamento e atividades | | direcionadas a capacitação dos| | | artístico e cultural do Município. | histórica de seu desenvolvimento. EG a sas q | | 46. EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPOSTO. | E 46.1 Apdio ao desporto amador | Criar altemativas na prática do| l | esportes as. 2 Im rptantação de campos e | Criar “altermativas na prática do) | 1463 “Construção. de quadras as | Criar alternativas para a prática de) | poliesportivas | desporto. 48. CULTURA | |] | E futebol comdimensão redunda | | esporte aos mais idosos | I 481 Construção de précio para | Promover o desenvaMmento cultural | instalação de biblioteca pública ie social ca população estudantil, cferecendo meios de pesquisa, e! lazer. | | 48.2 Promoção de seminários de | Detar o Município de acervo histórico | estudo do património | histórico, | Sobre sua origem, tracição cuitural e | 49. EDUCAÇÃO ESPECIAL 49.1 Construção de salas para! Dar aos excepcionais assistência | excepcionais ! educacional de acordo com as suas | 51. ENERGIA ELÉTRICA | e dotar as res dencr tas | | de rede. elét ca noi luminar n r ESTADO DE MAIO GRU SU PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ [perimetros urbanos Tdeenergiaetétrica 1512 Aquisição de moto. para! Detar o setor com potencial “de tal | dormecimento de energia eletrica | modo que O imestro possa ger t | | energia ao Município. 7. HABITAÇÃO. no 7.1 Construção de casas popu E Diminuir o déficit habitacional com a ' Construção de 100 casas para | | moradia da população de usa à | | renda. 57.2 Aquisição de imóveis Adquirir imóveis com vistas a ampliar | | | o setor como também promover + Obxas para a comunidade | 58.1 Construção de praças | Oferecer à poptlação condições de | | Lazer e recreação o | o | 58. URBANISMO | | 58.2 Daumentação de vas urbanas | Melhor as condições da vas urbanas | ! A emilocais densamente povoados. : |58.3 Aquisição de máquinas e | Melhor capacidade de transporte e | | veículos fatendimento as Secretaria de! j o | Divisões da Prefeitura. no | | 58.4 Apertura de ruas e avenidas | Melhor O setor urbanístico cr ando | | | opções direcionadas ao crescimentos | | o É do Município. | | 58.5 Paisagismo | Dotar o setor urbanístico de árvores | L | ornamentais e frutíferas E | | | | 60. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA 160.4 Limpeza Publica | Melhorar a limpeza nas ruas do | Município. | Dar apoio às familias de baixa renda O Le manter o cemitério adequadamente. 603 Seraços de praças e jardins | Dar manutenção e conservação nas + praças e jardins do Município. 60.2 Serviços funerais [82 INDÚSTRIA 62.1 Aquisição e instalação de| Vertificalizar a produção rural do formheira no (Municipio o 622 Anuisição e instalação de | Aproveitamento de frutas 1 regionais industrias de suco I 62.3 Construção de matadouro | | Verificar a produção agropecuária ed o o | Munielpio | | 1 Aquisição ce mequinas | Equipar as varias unidades com! | equipamentos e utensílios | móveis e equipamentos, tornando o| | trabalho mais eficiente. | 75.2 Construção de cel tro de saúde | Oferecer | adequada assistência | ecirúrgico E Ro | médica de emergência da população. | Lás) 3 Construção. de centro de saúde | Melhor a assistência medica de to Av. Amos B. Zanchet,s/n - Cento - FONE: (065) 537.100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MT ESTADO VE MAIO GRU SU PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ | emergência da população de baixa | renda | 17h 4 Aquis sição de ambulância | Atender os casos de emer cêr Kia que | | [requer deslocamento para as | | o | localidades equipadas. J ! 155 “Arisição de “ectipamentos | Equipar a unidade de saúde cem! ! laboratoriais | | equipamento que possam | | diagnosticar doenças. | 75.6 Refama e ampliação d do hospital | l Adequar o hospital local de | | Municipal | conformidade com a demanda | nec 1 Aquisição de “ equipamer os, Melho atendimei to das famílias de | | hospitalares | baixa renda. |75.8 Constr ução ce 01 hospital | | Doar o Município de melhor ! | Municipaf com 25 teitores | capacidade para atendmento a| 759. “Construção “de casas | Dar melhores condições “aos ! | profissionais | profissionais da área, visando a, "| fixação das mesmas no Município. | 76. SANEAMENTO ' ' t hd demoro Ee . o 4 ' ' | 764 Construção de rede de água e | Ampliar O abastecimento de água na | reservatório | Sede a Município para atender a! | 76.2 Construção rede de esgeto | Ampliar a EEdE de. esgoto na sede do| Lo | * Município. o | '76.3 implantação de saneamento | Doar o perímetro “rhano de | | basico * Saneamento básico ertando + | | condições favoráveis a população. | | ASSISTÊNCIA | /811 Constru ção de abrigos “para | Aprigar pessoas idosas em condições | (idosos ssatistatórias para proteção de saude | | | e bem | | | estar | 81.2 Construção de dlaria comunitária | Criar onções para o aumento da | o renda às familias de baixa renda... 4 81.3 Implantação e manutenção do | Dar amparo para atendimento. as | + Conselho Tutelar o | Crianças e adolescentes. ) | 88 TRANSPORTE RODOVIÁRIO | | 88.1 Ampliação da estação rodoviária | Oferecer condições satisfatórias de! | embarque e desembarque de passageiros. ' 88.2 Construção é reforma de pontes ; Melhorar as condições de trabalho | nas estradas vacinais que ligam a| sede ao ted rural | ca & 4 ! xa de manuinas e] Av. Amos B. Zanchet,s/n - Centro - FONE: (065) 537 1100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ rota de caminhões que, em | | parte ja esta absoleta. = | Melhorar o transporte no perimetro das vicinais. Construção a diminuição do custo | creches Municipais ide produ Oferecer meihor | Assistência a 60 crianças de 0 à 06) nhões basculantes e outros Reabertura e constru de | urbano visai | anos na Sede do Municipio |